Rede que transforma
pesquisadoras e pesquisadores
A Rede Universitária de prevenção e enfrentamento às violências contra as mulheres é composta por pessoas que contribuam para o alcance dos princípios e fins da política estabelecida na presente Resolução nº 41/2022 - CD.
Art. 10. Os membros da comunidade acadêmica que, no âmbito da UERN, integrarem ações, projetos, programas, núcleos, grupos de pesquisa e outras formações símiles que contribuam para o alcance dos princípios e fins da política estabelecida na presente resolução poderão integrar a Rede Universitária de prevenção e enfrentamento às violências contra as mulheres na UERN.
§ 1º. Os membros da Rede definida no caput deste artigo deverão estar vinculados aos cursos de graduação, pós-graduação e/ou pró-reitorias administrativas e acadêmicas da UERN, desenvolvendo atividades continuadas e relacionadas aos fins da presente política.
§ 2º. Deve ser mantido cadastro único e atualizado dos membros referidos no caput deste artigo, que serão associados ao Observatório referido no art. 8o desta Resolução, fomentando práticas integradas para consecução dos objetivos da presente política pública.