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Rede que transforma

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pesquisadoras e pesquisadores

A Rede Universitária de prevenção e enfrentamento às violências contra as mulheres é composta por pessoas que contribuam para o alcance dos princípios e fins da política estabelecida na presente Resolução nº 41/2022 - CD.

Art. 10. Os membros da comunidade acadêmica que, no âmbito da UERN, integrarem ações, projetos, programas, núcleos, grupos de pesquisa e outras formações símiles que contribuam para o alcance dos princípios e fins da política estabelecida na presente resolução poderão integrar a Rede Universitária de prevenção e enfrentamento às violências contra as mulheres na UERN.

§ 1º. Os membros da Rede definida no caput deste artigo deverão estar vinculados aos cursos de graduação, pós-graduação e/ou pró-reitorias administrativas e acadêmicas da UERN, desenvolvendo atividades continuadas e relacionadas aos fins da presente política.

§ 2º. Deve ser mantido cadastro único e atualizado dos membros referidos no caput deste artigo, que serão associados ao Observatório referido no art. 8o desta Resolução, fomentando práticas integradas para consecução dos objetivos da presente política pública.

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Professor(a)

Dra. Guianezza Mescherichia de Góis Saraiva Meira

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