Acervo

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trabalhos publicados

O acervo tem como função primordial contribuir para o alcance dos princípios e fins da política estabelecida na presente Resolução nº 41/2022 - CD.

Art. 9º. Deverá ser criado e mantido acervo atualizado de trabalhos de conclusão de curso em graduação e pós-graduação associados à temática violências contra às mulheres, bem como de produções e publicações decorrentes das ações referidas no art. 8⁠º desta Resolução.

Parágrafo Único - O acervo referido no caput deste artigo deve ter divulgação prioritariamente eletrônica, mediante incorporação ao sítio e/ou espaço eletrônico de alocação do Observatório estabelecido no art.
8⁠º desta Resolução.

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