Perguntas Frequentes – Diretoria Financeira – DIFIN
1 – Sou estudante e bolsista da UERN, para qual setor me dirijo em caso de dúvidas
acerca do pagamento da minha bolsa?
Resp.: A sua bolsa é solicitada pelo setor que emitiu o edital ao qual você concorreu e foi
contemplado. Ao chegar na PROPLAN, os processos de pagamentos de bolsas passam por
diversos setores até chegar no Departamento de Tesouraria – DETES, no qual será emitida
a ordem bancária, que será encaminhada para processamento bancário, geralmente no
último dia útil do mês corrente, finalizando com o crédito do valor da bolsa na conta indicada
pelo bolsista. Dúvidas acerca do efetivo pagamento/crédito em conta da bolsa, podem ser
tiradas com a Diretoria Financeira – Departamento de Tesouraria, pelos e-mails:
financeiro@uern.br e tesouraria@uern.br.
2 – Faço jus ao recebimento de diária a ser paga pela UERN, como posso saber a
previsão do pagamento da minha diária?
Resp.: Após a diária ser solicitada pelo setor do beneficiário, o processo de pagamento
tramitará entre PROAD – UCI – PROPLAN para encaminhamentos necessários, finalizando
no Departamento de Tesouraria para emissão de ordem bancária. Caso a viagem ainda não
tenha ocorrido, a ordem bancária é emitida e enviada para processamento bancário no
prazo de, em média, 72h, a depender da demanda do Departamento. De outro modo, caso
a viagem já tenha ocorrido, e se ao chegar no DETES, o interessado ainda não tiver
anexado o relatório de viagem ao processo, a Tesouraria encaminha o processo ao setor
responsável para que o documento seja devidamente anexado. Com o relatório
corretamente preenchido e assinado pelo beneficiário, a ordem bancária é emitida e
enviada para processamento bancário no prazo de, em média, 72h, a depender da
demanda do Departamento.
3 – Prestei serviços à UERN e já emiti a nota fiscal. Quando receberei meu pagamento?
Resp.: O processo do prestador de serviço tramitará entre PROAD e PROPLAN para os devidos
despachos necessários e terminará no Setor de Tesouraria para emissão de ordem
bancária e posterior encaminhamento ao Banco. Todavia, estes processos obedecem a
uma ordem cronológica de pagamentos, em respeito à Resolução nº 14/2018 – CD, assim,
caso o fornecedor não possua uma portaria para quebra de ordem cronológica, deverá
aguardar o pagamento de sua nota fiscal conforme com os prazos estabelecidos na referida
Resolução e, de acordo com o fluxo processual das demandas do Departamento de
Tesouraria.
4 – Solicitei diárias e a viagem já ocorreu. É necessário aguardar a solicitação do
Departamento de Tesouraria que anexar o relatório de viagem?
Resp.: Segundo o art. 33 do Decreto nº 29.444, de 07 de janeiro de 2020 “Em todos os casos
de deslocamento previstos neste Decreto, o beneficiário deverá apresentar Relatório de
Viagem no prazo de 5 (cinco) dias úteis ao retorno à sede, por meio do preenchimento dos
dados relativos à viagem em formulário específico, definido no art. 6º deste Decreto”.
Portanto, não é necessário que haja uma solicitação por parte do Departamento de
Tesouraria. O interessado deverá anexar o documento logo após o retorno da viagem,
obedecendo o prazo estipulado no decreto.
5 – Solicitei diárias, recebi o valor correspondente, mas não realizei a viagem. O que
devo fazer?
Resp.: Nesses casos, o solicitante deverá informar dentro do processo de despesa a não
realização da viagem. Diante disso, o Departamento de Tesouraria informará os dados
bancários para que seja realizada a devolução dos valores pagos, na qual deverá ser feita o
mais breve possível para efetivar a prestação de contas e a finalização dos autos.
6 – Como posso acompanhar minha solicitação de pagamento?
Resp.: Na parte inferior do portal da UERN, clicar na opção “SEI (externo)”, fazer o seu
cadastro e realizar o login Link:
Inserir o número do Processo SEI e consultar a localização em que se encontra.
Perguntas Frequentes – Diretoria de Planejamento – DIPLAN
1 – Como posso solicitar o cálculo do Custo Aluno de um curso da UERN?
Resp.: A cada início de ano letivo, a Pró-Reitoria de Ensino e Graduação – PROEG, conforme Norma de Procedimento nº 02/2019, solicita à Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças – PROPLAN, a estimativa de cálculo do custo aluno por cursos.
Eventualmente, o Departamento ou Curso, podem fazer essa mesma solicitação à Diretoria de Planejamento – DIPLAN, para fins de avaliação do curso junto ao Conselho Estadual de Educação – CEE.