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Adicional por Ações de Capacitação

Apresentação

O Adicional por ações de Capacitação (AIC) é um benefício garantido aos servidores técnicos da FUERN com o intuito de incentivar a formação continuada, atualização profissional e desenvolvimento pessoal e profissional para a categoria.

O AIC foi criado através de Lei Complementar Estadual n° 699/2022, que aprovou o Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Técnico- administrativos da FUERN e regulamentado pela Resolução n° 54/2022 – Conselho Diretor – CD/FUERN.

Observação: Poderá requerer o AIC qualquer servidor técnico ativo pertencente aos quadros da FUERN. (Inclusive cedidos para servir em outros órgãos)

Para fazer jus ao AIC o servidor deverá comprovar o acúmulo e manutenção de no mínimo 10 (dez) pontos, conforme detalhamento à seguir:

I – Planilha com detalhamento de pontos por certificação

CERTIFICAÇÕES COM CARGA HORÁRIA ATRIBUÍDA
PONTUAÇÃO CORRESPONDENTE
Certificações com até 8 horas 2 pontos
Certificações com mais de 8 horas até 20 horas 4 pontos
Certificações com mais de 20 horas até 40 horas 6 pontos
Certificações com mais de 40 até 80 horas 8 pontos
Encontros, seminários, simpósios e congressos – Certificações de no mínimo 2 horas 2 pontos
Certificações de participações em comissões e comitês – Titular ou suplente 2 pontos

Serão aceitos: Certificados, Declarações, Certidões e Portarias, expedidos com data de no máximo dois anos anteriores à data do requerimento. Os documentos apresentados deverão conter as seguintes informações:

  1. Instituição responsável pela realização da atividade;
  2. Nome completo do servidor requerente;
  3. Carga horária em caso de curso de capacitação, encontros, seminários, simpósios, congressos e participação em comitês e comissões;
  4. Data de expedição do certificado em caso de portaria, data de sua publicação;
  5. Nome e assinatura do responsável pela expedição do documento comprobatório;
Importante: Os documentos emitidos em formato digital deverão conter assinatura certificada, código de verificação ou outro mecanismo de certificação da sua veracidade.

II – Documentos para instrução do processo

  • Requerimento padrão acompanhado dos documentos comprobatórios originais digitalizados, em formato PDF e apresentados em um único arquivo;
  • Tabela com a especificação detalhada dos comprovantes apensados;
  • Autodeclaração do servidor quanto à veracidade e autenticidade dos documentos comprobatórios anexados ao pedido;
  • Os certificados de graduação, especialização, mestrado e doutorado do servidor em formato PDF e apresentados em um único arquivo;
FORMULÁRIOS E NORMAS:

Lei Estadual n° 699/2022 – Institui o Plano de Gargos Carreira e Remuneração dos servidores técnicos da FUERN

Resolução n° 54/2022 – Conselho Diretor/FUERN – Dispõe Sobre Regulamentação do AIC

Requerimento padrão do servidor

Tabela com especificação detalhada dos comprovantes apresentados e autodeclaração do servidor quanto a veracidade dos documentos

Modelo de declaração de conformidade dos documentos (a ser expedida pela chefia imediata)

III – Tramitação e prazos

Após a juntada da documentação, em estando o o processo o requerimento do servidor seguirá a presente tramitação:

  1. O servidor apresenta a documentação à chefia imediata, para expedição de declaração de conformidade e abertura de processo no SEI, que será encaminhado ao Setor de Capacitação e Treinamento da Diretoria de Desenvolvimento Organizacional/DDO/PROGEP;
  2. A PROGEP expedirá parecer e o encaminhará para a PROPLAN;
  3. A PROPLAN se pronunciará acerca da disponibilidade orçamentária e seguirá para a UCI;
  4. A UCI emitirá despacho sobre a conformidade da instrução processual e o processo retorna ao gabinete da PROGEP;
  5. O gabinete da PROGEP encaminhará o processo para expedição de portaria e publicação no JOUERN;
  6. Após publicação no JOUERN o processo é encaminhado para a Diretoria de Pessoal da PROGEP para ser implantado no contracheque do servidor.
Atenção para os prazos:
ATO
PRAZO
Expedição de Declaração da chefia imediata e encaminhamento do processo à PROGEP 5 (cinco) dias úteis após a solicitação do servidor
Expedição de Parecer da PROGEP Prazo definido conforme demandas do Setor de Capacitação
Interposição de recurso ao Conselho Diretor, em caso de indeferimento da PROGEP 10 (dez) dias úteis após a expedição do parecer da PROGEP

 

IV – Informações gerais

  • A data base para a concessão do AIC é a data de requerimento do servidor;
  • Após a tramitação do processo e concessão do AIC a portaria terá validade de 2 (dois) anos;
  • No prazo de 30 (trinta) dias antes do vencimento da portaria o servidor devrá entrar com novo requerimento para atualizar as certificações;
  • A qualquer tempo o servidor poderá apresentar certificado de escolaridade/titulação para efeito de comprovar nível de formação adquirido após a concessão do AIC;

V – Da fase de transição

Conforme o Art. 11 da Resolução n° 54/2022 – CD/FUERN, o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de 21/07/2022 (Data de publicação da resolução n° 54/2022 – CD/FUERN), para requerer o AIC de forma retroativa. Sendo assim, o servidor que tenha integralizado os 10 (dez) pontos, no período de março a junho de 2022, deverá apresentar as comprovações expedidas com até dois anos anteriores ao mês que pleiteia o efeito financeiro retroativo, de acordo com o quadro abaixo:

Para receber retroativo a partir de: O servidor deverá comprovar reunir as condições (apresentar certificações que reúnam 10 (dez) pontos) do período entre:
Março de 2022 De março de 2020 a março de 2022
Abril de 2022 De abril de 2020 a abril de 2022
Maio de 2022 De maio de 2020 a maio de 2022
Junho de 2022 De junho de 2020 a junho de 2022

Passados os 30 (dias) da transição previsto na resolução n° 54/2022 – CD/FUERN será considerado para efeito pecuniário a data do requerimento do servidor, com as devidas comprovações.

Informações

E-mail: secat.progep@uern.br

Telefone: (84) 3315-2127