Apresentação
O Adicional por ações de Capacitação (AIC) é um benefício garantido aos servidores técnicos da FUERN com o intuito de incentivar a formação continuada, atualização profissional e desenvolvimento pessoal e profissional para a categoria.
O AIC foi criado através de Lei Complementar Estadual n° 699/2022, que aprovou o Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Técnico- administrativos da FUERN e regulamentado pela Resolução n° 54/2022 – Conselho Diretor – CD/FUERN.
Observação: Poderá requerer o AIC qualquer servidor técnico ativo pertencente aos quadros da FUERN. (Inclusive cedidos para servir em outros órgãos)
Para fazer jus ao AIC o servidor deverá comprovar o acúmulo e manutenção de no mínimo 10 (dez) pontos, conforme detalhamento à seguir:
I – Planilha com detalhamento de pontos por certificação
CERTIFICAÇÕES COM CARGA HORÁRIA ATRIBUÍDA |
PONTUAÇÃO CORRESPONDENTE |
Certificações com até 8 horas | 2 pontos |
Certificações com mais de 8 horas até 20 horas | 4 pontos |
Certificações com mais de 20 horas até 40 horas | 6 pontos |
Certificações com mais de 40 até 80 horas | 8 pontos |
Encontros, seminários, simpósios e congressos – Certificações de no mínimo 2 horas | 2 pontos |
Certificações de participações em comissões e comitês – Titular ou suplente | 2 pontos |
Serão aceitos: Certificados, Declarações, Certidões e Portarias, expedidos com data de no máximo dois anos anteriores à data do requerimento. Os documentos apresentados deverão conter as seguintes informações:
- Instituição responsável pela realização da atividade;
- Nome completo do servidor requerente;
- Carga horária em caso de curso de capacitação, encontros, seminários, simpósios, congressos e participação em comitês e comissões;
- Data de expedição do certificado em caso de portaria, data de sua publicação;
- Nome e assinatura do responsável pela expedição do documento comprobatório;
Importante: Os documentos emitidos em formato digital deverão conter assinatura certificada, código de verificação ou outro mecanismo de certificação da sua veracidade.
II – Documentos para instrução do processo
- Requerimento padrão acompanhado dos documentos comprobatórios originais digitalizados, em formato PDF e apresentados em um único arquivo;
- Tabela com a especificação detalhada dos comprovantes apensados;
- Autodeclaração do servidor quanto à veracidade e autenticidade dos documentos comprobatórios anexados ao pedido;
- Os certificados de graduação, especialização, mestrado e doutorado do servidor em formato PDF e apresentados em um único arquivo;
FORMULÁRIOS E NORMAS:
Resolução n° 54/2022 – Conselho Diretor/FUERN – Dispõe Sobre Regulamentação do AIC
Requerimento padrão do servidor
Modelo de declaração de conformidade dos documentos (a ser expedida pela chefia imediata)
III – Tramitação e prazos
Após a juntada da documentação, em estando o o processo o requerimento do servidor seguirá a presente tramitação:
- O servidor apresenta a documentação à chefia imediata, para expedição de declaração de conformidade e abertura de processo no SEI, que será encaminhado ao Setor de Capacitação e Treinamento da Diretoria de Desenvolvimento Organizacional/DDO/PROGEP;
- A PROGEP expedirá parecer e o encaminhará para a PROPLAN;
- A PROPLAN se pronunciará acerca da disponibilidade orçamentária e seguirá para a UCI;
- A UCI emitirá despacho sobre a conformidade da instrução processual e o processo retorna ao gabinete da PROGEP;
- O gabinete da PROGEP encaminhará o processo para expedição de portaria e publicação no JOUERN;
- Após publicação no JOUERN o processo é encaminhado para a Diretoria de Pessoal da PROGEP para ser implantado no contracheque do servidor.
Atenção para os prazos:
ATO |
PRAZO |
Expedição de Declaração da chefia imediata e encaminhamento do processo à PROGEP | 5 (cinco) dias úteis após a solicitação do servidor |
Expedição de Parecer da PROGEP | Prazo definido conforme demandas do Setor de Capacitação |
Interposição de recurso ao Conselho Diretor, em caso de indeferimento da PROGEP | 10 (dez) dias úteis após a expedição do parecer da PROGEP |
IV – Informações gerais
- A data base para a concessão do AIC é a data de requerimento do servidor;
- Após a tramitação do processo e concessão do AIC a portaria terá validade de 2 (dois) anos;
- No prazo de 30 (trinta) dias antes do vencimento da portaria o servidor devrá entrar com novo requerimento para atualizar as certificações;
- A qualquer tempo o servidor poderá apresentar certificado de escolaridade/titulação para efeito de comprovar nível de formação adquirido após a concessão do AIC;
V – Da fase de transição
Conforme o Art. 11 da Resolução n° 54/2022 – CD/FUERN, o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de 21/07/2022 (Data de publicação da resolução n° 54/2022 – CD/FUERN), para requerer o AIC de forma retroativa. Sendo assim, o servidor que tenha integralizado os 10 (dez) pontos, no período de março a junho de 2022, deverá apresentar as comprovações expedidas com até dois anos anteriores ao mês que pleiteia o efeito financeiro retroativo, de acordo com o quadro abaixo:
Para receber retroativo a partir de: | O servidor deverá comprovar reunir as condições (apresentar certificações que reúnam 10 (dez) pontos) do período entre: |
Março de 2022 | De março de 2020 a março de 2022 |
Abril de 2022 | De abril de 2020 a abril de 2022 |
Maio de 2022 | De maio de 2020 a maio de 2022 |
Junho de 2022 | De junho de 2020 a junho de 2022 |
Passados os 30 (dias) da transição previsto na resolução n° 54/2022 – CD/FUERN será considerado para efeito pecuniário a data do requerimento do servidor, com as devidas comprovações.
Informações
E-mail: secat.progep@uern.br
Telefone: (84) 3315-2127