Transferência Interna Psvni – Dúvidas Frequentes

 

1 – Como funciona a transferência de curso interna?

Modalidade destinada ao aluno da Uern que pretenda o remanejamento de campus, turno, modalidade ou curso, deve satisfazer aos seguintes requisitos listados no Edital: 

a) Estar regularmente matriculado na Uern; 

b) Ter integralizado, no mínimo, 300 (trezentas) horas de atividades curriculares; 

c) Não ter ingressado no curso de origem por meio do Psvni (Transferência Interna, Transferência Externa ou Retorno), exceto quando se tratar de transferência de turno, no mesmo curso e campus, por uma única vez; 

d) Não ter integralizado acima de 50% (cinquenta por cento) da carga horária da matriz curricular a que esteja vinculado, nos casos de mudança de curso. 

 

2 – Existe a possibilidade de transferência de curso para o campus da Uern de outra cidade?

Há sim! Você poderá tentar a transferência interna (entre cursos da própria Uern) que pode ser realizada mediante a participação no Processo Seletivo de Vagas Não Iniciais (Psvni).

 

3 – É possível se matricular em turno diferente daquele para o qual foi convocado?

Não é possível matricular-se em turno diferente daquele para o qual o candidato foi aprovado. Após cursar algumas disciplinas, é possível concorrer a uma vaga para ser transferido para o turno pretendido através da modalidade transferência interna do Processo Seletivo de Vagas Não Iniciais (Psvni).

 

4 – Pretendo me inscrever no Psvni transferência interna. É obrigatório ou opcional trancar o curso atual visando mudar para outro curso em outro campus?

Para concorrer à vaga na modalidade transferência interna no Psvni, é necessário que o aluno esteja regularmente matriculado.

 

5 – Caso eu faça a transferência interna e não seja aprovado(a), eu continuo no curso que eu estou ou perco a vaga?

Se você não for aprovado(a) no Psvni para transferência interna, você permanece no curso no qual está matriculado(a) no momento.

 

6 – Só vou mudar de turno, vai ser o mesmo curso. Ficam dispensadas as “Cópias dos PGCCs cursados, fornecidos pelos departamentos acadêmicos”?

Como o edital indica, desde que se trate de curso com a mesma matriz, não há necessidade dos PGCCs.

 

7 – Quanto às cópias do PGCCs cursados, são do meu antigo curso ou do curso para o qual pretendo concorrer à vaga?

São os PGCCs dos componentes curriculares já cursados. Se tiver aproveitado disciplinas do curso anterior no curso corrente, pode usar os PGCCs dessas disciplinas.

 

8 – Quero saber se minha reprovação por falta pode atrapalhar o processo de transferência interna? 

Para participar da transferência interna é necessário atender aos requisitos do Edital:

a) Estar regularmente matriculado na Uern;
b) Ter integralizado, no mínimo, 300 (trezentas) horas de atividades curriculares;
c) Não ter ingressado no curso de origem por meio do Psvni (Transferência Interna, Transferência Externa ou Retorno), exceto quando se tratar de transferência de turno, no mesmo curso e campus, por uma única vez;
d) Não ter integralizado acima de 50% (cinquenta) da carga horária da matriz curricular a que esteja vinculado, nos casos de mudança de curso.” 

Assim, mesmo com reprovação em alguma disciplina, é necessário estar matriculado(a) em outras e cumprir os requisitos já citados anteriormente.