1 – Como é feita a transferência externa?
Modalidade destinada a aluno proveniente de outra Instituição de Ensino Superior de origem nacional que pretenda dar sequência aos estudos na Uern e atenda aos seguintes requisitos:
a) Estar regularmente matriculado em componentes curriculares na instituição de origem;
b) Não ter matrícula trancada na IES de origem;
c) Ser proveniente de curso autorizado ou reconhecido pelo Conselho competente;
d) Ter integralizado, no mínimo, 300 (trezentas) horas de atividades curriculares da carga horária da matriz curricular a que esteja vinculado na instituição de origem.
2 – É possível fazer transferência de curso do exterior do país para a Uern?
O processo de transferência externa é feito por meio do Processo Seletivo de Vagas Não-Iniciais (Psvni), em cujo edital é dito explicitamente que a transferência externa é destinada ao(à) aluno(a) proveniente de instituição de Ensino Superior de origem nacional. Dessa forma, não dispomos de uma forma de transferência do(a) candidato(a) cuja instituição de origem é internacional.