Psvni – Dúvidas Frequentes

 

  • Minha reprovação por falta pode atrapalhar o processo de transferência interna? 

Para participar da transferência interna é necessário atender aos requisitos do Edital:

a) Estar regularmente matriculada/o em componentes curriculares do curso de graduação de origem na Uern;

b) Não ter ingressado no curso de origem por meio do PSVNI (Transferência Interna, Transferência Externa e Retorno), exceto quando se tratar de transferência de turno, no mesmo curso e campus, por uma única vez; 

c) Ter integralizado no mínimo 10% e no máximo 50% da carga horária total de atividades curriculares obrigatórias do curso ao qual está vinculado; 

d) Ter integralizado o mínimo de 50% da carga horária prevista de atividades complementares do curso ao qual está vinculado; 

e) Estar matriculada/o em componentes curriculares do curso de graduação de origem e possuir frequência regular superior a 60% dos componentes curriculares de sua estrutura curricular de origem previstos para o respectivo semestre letivo. 

 

  • Vagas

Qual a origem das vagas do PSVNI?

O PSVNI é realizado pela própria instituição para preenchimento de vagas não iniciais em cada curso, ou seja, aquelas vagas não preenchidas ou resultantes de cancelamentos no ano anterior.

 

É possível que um(a) candidato(a) de uma forma de concorrência ocupe vaga de outra modalidade, caso não haja inscritos nela?

Não! Os(As) candidatos(as) só concorrerão e ocuparão vagas na concorrência na qual tenha se inscrito.

 

  • Periodicidade

O PSVNI ocorre quantas vezes por ano?

O PSVNI ocorre duas vezes ao ano, uma vez em cada semestre letivo.

 

  • Formas de Concorrência

Quais as formas de Concorrência do PSVNI?

  • Transferência interna: para alunos(as) da própria instituição que desejam mudar de campus, turno, modalidade ou curso.
  • Transferência externa: para alunos(as) matriculados(as) em outras instituições que desejam concluir seus estudos na Uern.
  • Retorno: subdivide-se em retorno de graduado(a), para pessoas que já concluíram uma graduação; e ex-discente, para aqueles que desejam retornar à Uern para conclusão de seus estudos e tenham sido desligados por abandono de curso, decurso de prazo máximo para conclusão do curso ou insuficiência de desempenho acadêmico

 

Como são alocadas as vagas no PSVNI?

Para efeito de distribuição das vagas será adotada a Tabela constante no Anexo II do RCG (Clique Aqui). 

 

  • Transferência Interna 

Como funciona a transferência de curso interna?

Destinada a discentes da Uern com ingresso na forma regular que pretenda o remanejamento de campus, turno, formato de oferta, grau acadêmico ou curso, e que satisfaça aos seguintes requisitos: 

  1. a) Estar regularmente matriculada/o em componentes curriculares do curso de graduação de origem na Uern;
  2. b) Não ter ingressado no curso de origem por meio do PSVNI (Transferência Interna, Transferência Externa e Retorno), exceto quando se tratar de transferência de turno, no mesmo curso e campus, por uma única vez; 
  3. c) Ter integralizado no mínimo 10% e no máximo 50% da carga horária total de atividades curriculares obrigatórias do curso ao qual está vinculado; 
  4. d) Ter integralizado o mínimo de 50% da carga horária prevista de atividades complementares do curso ao qual está vinculado; 
  5. e) Estar matriculada/o em componentes curriculares do curso de graduação de origem e possuir frequência regular superior a 60% dos componentes curriculares de sua estrutura curricular de origem previstos para o respectivo semestre letivo. 

 

Para ingressante via PSVI/Sisu, é possível se matricular em turno diferente daquele para o qual foi convocado?

Não é possível matricular-se em turno diferente daquele para o qual o candidato foi aprovado. Após cursar algumas disciplinas, é possível concorrer a uma vaga para ser transferido para o turno pretendido através da modalidade transferência interna do Processo Seletivo de Vagas Não Iniciais (PSVNI).

 

Pretendo me inscrever no PSVNI transferência interna. É possível estando com o curso trancado? 

Para concorrer à vaga na modalidade transferência interna no PSVNI, é necessário que o aluno esteja regularmente matriculado na instituição.

Entende-se por “regularmente matriculada/o” a/o discente que, de acordo com o artigo 193 do Regimento Geral da Uern, esteja matriculada/o em componentes curriculares no semestre vigente.

Caso eu faça a transferência interna e não seja aprovado(a), eu continuo no curso que eu estou ou perco a vaga?

Se você não for aprovado(a) no PSVNI para transferência interna, você permanece no curso no qual está matriculado(a) no momento sem nenhum prejuízo.

 

Só vou mudar de turno, vai ser o mesmo curso. Fica dispensada as “Cópias dos PGCCs cursados, fornecidos pelos departamentos acadêmicos”?

Como o edital indica, desde que se trate de curso com a mesma matriz, não há necessidade dos PGCCs.

 

Quanto às cópias do PGCCs cursados, são do meu curso de origem ou do curso para o qual pretendo concorrer à vaga?

São os PGCCs dos componentes curriculares já cursados. Se tiver aproveitado disciplinas do curso anterior no curso corrente, pode usar os PGCCs dessas disciplinas.

 

  • Transferência Externa 

Como é feita a transferência externa?

Transferência Externa: Destinada à/ao discente proveniente de outra Instituição de Ensino Superior de origem nacional que pretenda dar sequência aos estudos, e atenda aos seguintes requisitos:

  1. a) Estar regularmente matriculado em componentes curriculares na instituição de origem; 
  2. b) Ser proveniente de curso autorizado ou reconhecido pelo Conselho competente;
  3. c) Não estar com a matrícula trancada na IES de origem;
  4. d) Ter integralizado, no mínimo, 300 (trezentas) horas de atividades curriculares da carga horária da matriz curricular a que esteja vinculada/o na instituição de origem.

 

É possível fazer transferência de curso do exterior do país para a Uern?

O processo de transferência externa é feito por meio do Processo Seletivo de Vagas Não Iniciais (PSVNI), em cujo edital é dito explicitamente que a transferência externa é destinada ao(à) aluno(a) proveniente de instituição de Ensino Superior de origem nacional. Dessa forma, não é permitida a transferência de candidatos oriundos de instituições internacionais. 

 

  • Retorno Ex-Discente 

Ao ingressar como Retorno de Ex-discente, pode-se aproveitar algumas disciplinas que foram pagas quando matriculado(a)?

Caso o(a) candidato(a) seja aprovado(a), pode solicitar aproveitamento das disciplinas cursadas.

 

  • Retorno Graduado 
  • Seleção

Como é feita a seleção dos candidatos no PSVNI?

A seleção é feita com base na carga horária já cursada no curso de origem a qual pode ser aproveitada no curso pretendido. Os candidatos com maior quantidade de carga horária aproveitável têm maiores chances de serem convocados.