Dúvidas frequentes sobre as formas de Ingresso na Uern
1 – Quais são as formas de ingresso na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern)?
Existem três formas de ingresso na Uern:
- Processo Seletivo de Vagas Iniciais (Psvi);
- Processo Seletivo de Vagas Não-Iniciais (Psvni);
- Processo Seletivo de Vagas Ociosas (Psvo).
Para ver detalhadamente cada uma, Clique Aqui.
2 – Quais são os cursos que a Uern oferece por meio do Sisu?
Os cursos que a Uern oferece por meio do Sisu, bem como os pesos e notas mínimas (pontos de corte) exigidos para ingresso, estão disponíveis no Termo de Adesão ao Sisu publicado na página no Psvi Sisu/Uern 2024 de cada ano.
3 – Posso me inscrever em novo processo seletivo já sendo aluno(a) da Uern?
Sim! Alunos já matriculados na Uern podem participar do Processo Seletivo de Vagas Não Iniciais (Psvni), por meio da modalidade de transferência interna. O Psvni ocorre duas vezes por ano, no primeiro e no segundo semestre, e disponibiliza vagas remanescentes do Psvi.
Caso não sejam disponibilizadas vagas no curso pretendido no Psvni, é possível também inscrever-se no Psvo e no Psvi Sisu/Uern. Nesse caso, o aluno concorrerá com todos os demais candidatos pelas vagas ofertadas.
É importante ressaltar que, caso seja aprovado no Psvo ou no Psvi Sisu/Uern, o aluno precisará solicitar o desligamento do primeiro curso antes de que seja realizada a sua matrícula no novo curso.
4 – Posso ingressar em curso diferente daquele para o qual me inscrevi?
Não é possível que um(a) candidato(a) ingresse em curso, turno, campus ou semestre diverso daquele para o qual se inscreveu.
5 – Como fazer para ingressar em turno diferente daquele para o qual me inscrevi?
Não é possível ingressar em um turno diferente daquele para o qual você foi convocado(a). Após o ingresso, caso ainda deseje alteração de turno e haja vaga disponível no curso e turno desejado, pode inscrever-se no Processo Seletivo de Vagas Não Iniciais (Psvni), que acontece uma vez por semestre.
6 – Como saber qual o semestre de ingresso do meu curso?
No cabeçalho do curso, na Lista de Convocados, constam todas as informações sobre o curso para o qual o candidato está sendo convocado.
7 – Fui aprovado(a). O que devo fazer agora?
Realizar o Cadastro Institucional de acordo com a data divulgada no Edital de Resultado do certame ou na Lista de convocados.
Todas as datas referentes a cada uma das etapas dos processos seletivos encontram-se no cronograma, presente no topo da página de cada processo seletivo.
8 – Já cursei outra graduação e gostaria de aproveitar algumas disciplinas. Quando devo fazer a solicitação?
No ato da entrega da documentação, o(a) candidato(a) já poderá solicitar ao departamento do curso o aproveitamento de estudos. Mas essa solicitação também pode ser feita a qualquer momento após o ingresso no curso junto ao departamento.
9 – Quais os serviços que a Uern disponibiliza aos alunos que necessitam de assistência estudantil?
A Pró-reitoria de Assuntos Estudantis – Prae dispõe de programas e auxílios de assistência estudantil que objetivam promover a permanência dos(as) discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica em cursos de graduação e pós-graduação. Além disso, a Prae também oferta oportunidades de Estágios Não-Obrigatórios, visando o fomento à prática do estágio. As seleções para todos os programas da Prae reservam pelo menos 5% das vagas para Pessoas com Deficiência.
Os programas e auxílios de assistência estudantil incluem:
- Programa de Apoio ao Estudante (PAE);
- Programa de Moradia Universitária;
- Auxílio Inclusão Digital;
- Programa Auxílio-Creche;
- Auxílio à participação de estudantes em Atividades Acadêmicas, Científicas e Culturais;
- Auxílio Alimentação;
- Programa de Apoio ao Estágio Não-Obrigatório;
- Equipe Multiprofissional;
Para mais informações, acessar a página da Prae no Portal Uern.
10 – Quais os apoios disponíveis para os(as) alunos(as) com deficiência?
A Diretoria de Ações Inclusivas (Dain) é órgão suplementar da Administração Superior da Uern, vinculado administrativa, técnica e pedagogicamente à referida administração, aprovado pela Resolução N° 05, de 24 de março de 2015, e se constitui como órgão de Políticas e Ações Inclusivas e por meio da Resolução N° 04/2016-CD foi mantida sua natureza de órgão suplementar, ratificando sua denominação e aprovando seu organograma como Dain. Em 2022, através da Resolução nº 59/2022 do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (CD – Fuern), que aprovou o novo organograma da Uern, a Dain passou a contar com dois novos setores em sua estrutura, o Setor de Acessibilidade e o Setor Técnico Educacional, bem como, com duas chefias para os referidos setores.
A Universidade valida a plena participação das pessoas com deficiência nas atividades acadêmicas sob os ditames do prescrito na Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n° 13.146/2015 (LBI). Com base na referida Lei Brasileira de Inclusão, aludimos para o acompanhamento no interior dos Campi/Uern com atenção ao conceito de deficiência, a saber, Art. 2o: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A Dain promove o acesso, acompanhamento e apoio aos discentes, docentes e técnicos administrativos com deficiência tendo como a base a Legislação Brasileira para a Pessoa com Deficiência, com vistas à acessibilidade e efetivação de direitos no ensino, pesquisa e extensão que consolidem ações e práticas voltadas à inclusão educacional, social e inserção no mercado de trabalho. Para tanto, dispõe da metodologia de trabalho a seguir:
1 – A Dain fornece apoio técnico-especializado através de equipe multiprofissional – Direção e Secretaria – Setor Técnico Educacional – Setor de Acessibilidade – Serviço Social (Assistente Social), Psicologia (Psicólogo Educacional), Pedagogia (Pedagogas e Psicopedagoga), Deficiência Auditiva (Intérpretes de LIBRAS e Instrutor de LIBRAS) e Deficiência Visual (Ledores); oferecer formação continuada na área de inclusão e diversidade; disponibilizar o uso de tecnologias assistivas (equipamentos especiais, ajudas técnicas, softwares, dentre eles: Impressora Braille, Máquina Perkins Brailler, Sorobã, Reglete, Punção, Cadeiras de Rodas, Thermoform, bengala dobrável, lupas, livros em braille e jogos pedagógicos em Braille e LIBRAS e etc) aos acadêmicos e aos demais segmentos da comunidade universitária para viabilizar a acessibilidade aos conhecimentos, informações, relacionamentos e ambientes de estudo;
2 – Apoio para orientação e acompanhamento mediante a identificação do público-alvo com base no cadastro, que são definidos, pela Equipe Multiprofissional da Dain, de acordo com a demanda e análise prévia da condição do discente com deficiência;
3 – Através dos serviços de acompanhamento que são encaminhados pelos Departamentos Acadêmicos de origem, Direção da Unidade ou pela Orientação Acadêmica, envio de formulário de identificação à Dain (Ficha de Observação Docente), previamente disponibilizados às unidades acadêmicas, por esta Diretoria ou manifestados pelo próprio discente, técnico ou docente junto à Dain;
4 – Acolhimento das solicitações através do e-mail: dain@uern.br;
5 – Disponibilização do e-mail institucional do profissional/Dain, com data e horário, para realização do acompanhamento presencial e/ou através da videoconferência (Google Meet/Uern);
6 – Consulta ao profissional requisitado para oferta do serviço/apoio e realização do acompanhamento/apoio solicitado na data e horário agendados através do profissional Dain direcionado ao solicitante;
7 – Encaminhamentos a partir do acompanhamento/apoio realizado;
8 – Registro oficial do acompanhamento, dentro das competências do profissional e direcionamento aos demais setores, se necessário for.
A Dain enfatiza, a Convenção dos Direitos sobre as Pessoas com Deficiência, de 2006, Promulgada Pelo Decreto Federal 6.949, de 25 de agosto de 2009, da qual o Brasil é Signatário, quando estabelece que os Estados-Partes devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta da plena participação e inclusão. O alcance ao discente, ao técnico e ao docente se dá de forma a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visa a inclusão social e cidadania, plena e efetiva, em iguais condições de acessibilidade, com as demais pessoas, conforme preconizam, cabe enfatizar, a Constituição Federal do Brasil de 1988 e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015.
Para mais informações, pode ser feito o contato pelo e-mail dain@uern.br ou pelo telefone 3315-3559. Também pode ser acessada a página da Dain no Portal Uern.