Em cumprimento à Lei Estadual nº 10.480, de 30 de janeiro de 2019, serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas iniciais da Uern para a Cota Social, que é subdividida da seguinte forma:
- 42%: Candidatos que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas;
- 58%: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.