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Cota Social

 

Em cumprimento à Lei Estadual nº 10.480, de 30 de janeiro de 2019, serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas iniciais da Uern para a Cota Social, que é subdividida da seguinte forma:

  • 60%: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.
  • 40%: Candidatos que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas;