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Candidatos Egressos de Escolas Públicas

O restante do percentual da Cota Social não destinado a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas será preenchido por candidatos que tenham cursado exclusivamente os ensinos fundamental e médio em escolas da rede pública.

Para comprovação desse requisito, o candidato deverá apresentar, dentre outros documentos, os históricos do ensino fundamental e do ensino médio.

Atenção: Não são considerados como Egressos de Escola Pública:

  • Candidatos que estudaram em escolas pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI e SENAC), escolas conveniadas, fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita);
  • Candidatos que estudaram em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais;
  • Candidatos que tenham estudado em escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou integral.