Com amparo no art. 5º da Lei Estadual nº 10.480, de 30 de janeiro de 2019, a Uern passou a adotar em seus processos seletivos de vagas iniciais para ingresso nos cursos de graduação, o Argumento de Inclusão Regional, que consiste em uma bonificação de 10% na nota final do Enem, para o candidato que tenha cursado integralmente os ensinos Fundamental e Médio em escolas públicas ou privadas localizadas no Rio Grande do Norte.
Para utilizar o argumento de inclusão, o candidato deverá concorrer na categoria de Ampla Concorrência (Não Cotista) do curso escolhido.
ATENÇÃO!
A aplicação do Argumento de Inclusão Regional para o candidato Não Cotista dependerá da comprovação de que este cursou integralmente os Ensinos Fundamental e Médio em escolas públicas ou privadas localizadas no Estado do Rio Grande do Norte.