1 – Como é realizada a conferência das informações relativas às modalidades de reserva de vagas?
A conferência da documentação será realizada no momento do cadastro institucional para candidatos da categoria Egresso de Escola Pública (EEP) e para os Não-Cotistas com Bônus (uso de Argumento de Inclusão Regional).
Para os candidatos da categoria Preto, Pardo e Indígena (PPI), através da Banca do Procedimento de Heteroidentificação. Já para os candidatos da categoria Pessoa com Deficiência (PCD), a conferência da pertença à categoria é realizada através da Junta Multiprofissional.
2 – Cursei o Ensino Médio em escola privada com bolsa integral, posso concorrer à reserva de vagas na categoria Egresso de Escola Pública (EEP)?
Não! As vagas destinadas a essa categoria somente são ocupadas por candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas.
3 – Cursei o Ensino Médio em escola pública estrangeira. Posso concorrer à reserva de vagas na categoria Egresso de Escola Pública (EEP)?
Não, pois a Lei de Cotas se baseia em um recorte nacional e utiliza o conceito de escola pública com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96, art. 19, inciso I, conforme trecho em anexo:
Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam–se nas seguintes categorias administrativas:
I – públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público
4 – O que acontece caso eu não consiga comprovar que atendo aos requisitos exigidos pela ação afirmativa para a qual me inscrevi?
O(A) candidato(a) será eliminado(a). A vaga será disponibilizada para outro(a) candidato(a) numa possível convocação seguinte.
5 – O que acontece se houver denúncia contra a utilização das ações afirmativas?
Eventuais fraudes, identificadas a qualquer tempo, resultarão na perda da vaga ou a exclusão do candidato do curso de graduação, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis.
6 – Como é realizada a divisão das vagas para cotistas?
Em cumprimento à Lei Estadual nº 10.480, de 30 de janeiro de 2019, serão reservadas 5% das vagas para pessoas com deficiência e 50% (cinquenta por cento) das vagas iniciais da Uern para a Cota Social, que é subdividida da seguinte forma:
- 42%: Candidatos que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas;
- 58%: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.
7 – O que é o Argumento de Inclusão Regional?
Com amparo no art. 5º da Lei Estadual nº 10.480, de 30 de janeiro de 2019, a Uern passou a adotar em seus processos seletivos de vagas iniciais para ingresso nos cursos de graduação, o Argumento de Inclusão Regional, que consiste em uma bonificação de 10% na nota final do Enem, para o(a) candidato(a) que tenha cursado integralmente os ensinos Fundamental e Médio em escolas públicas ou privadas localizadas no Rio Grande do Norte.
Para utilizar o argumento de inclusão, o(a) candidato(a) deverá concorrer na categoria de Ampla Concorrência (Não Cotista) do curso escolhido.
ATENÇÃO!
A aplicação do Argumento de Inclusão Regional para o(a) candidato(a) Não Cotista dependerá da comprovação de que este cursou integralmente os Ensinos Fundamental e Médio em escolas públicas ou privadas localizadas no Estado do Rio Grande do Norte.
8 – Quem fez o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA (Ensino Médio) tem direito a bonificação estadual?
Desde que a instituição que emitiu o diploma/certificado seja localizada no estado do Rio Grande do Norte, sim. Vale salientar que, para concorrer ao bônus de inclusão regional, o candidato deve, também, ter cursado integralmente o ensino fundamental dentro do território do estado, não apenas o ensino médio.
9 – Os(As) candidatos(as) da categoria Preto, Pardo e Indígena (PPI) precisam ter estudado em escola pública?
Não. Os(As) candidatos(as) da categoria Preto, Pardo e Indígena (PPI) podem ter estudado em qualquer tipo de escola.