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Ações Afirmativas Psvi – Dúvidas Frequentes

 

1 – Como é realizada a conferência das informações relativas às modalidades de reserva de vagas?
A conferência da documentação será realizada no momento do cadastro institucional para candidatos da categoria Egresso de Escola Pública (EEP).

Para os candidatos da categoria Preto, Pardo e Indígena (PPI), através da Banca do Procedimento de Heteroidentificação. Já para os candidatos da categoria Pessoa com Deficiência (PCD), a conferência da pertença à categoria é realizada através da Junta Multiprofissional.

 

2 – Cursei o Ensino Médio em escola privada com bolsa integral, posso concorrer à reserva de vagas na categoria Egresso de Escola Pública (EEP)? 

Não! As vagas destinadas a essa categoria somente são ocupadas por candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas.

 

3 – Cursei o Ensino Médio em escola pública estrangeira. Posso concorrer à reserva de vagas na categoria Egresso de Escola Pública (EEP)?

Não, pois a Lei de Cotas se baseia em um recorte nacional e utiliza o conceito de escola pública com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96, art. 19, inciso I, conforme trecho em anexo:

 

Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam–se nas seguintes categorias administrativas:

I – públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público

 

4 – O que acontece caso eu não consiga comprovar que atendo aos requisitos exigidos pela ação afirmativa para a qual me inscrevi?

O(A) candidato(a) será eliminado(a). A vaga será disponibilizada para outro(a) candidato(a) numa possível convocação seguinte.

 

5 – O que acontece se houver denúncia contra a utilização das ações afirmativas?

Eventuais fraudes, identificadas a qualquer tempo, resultarão na perda da vaga ou a exclusão do candidato do curso de graduação, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis.

 

6 – Como é realizada a divisão das vagas para cotistas?

Em cumprimento à Lei Estadual nº 10.480, de 30 de janeiro de 2019, serão reservadas 5% das vagas para pessoas com deficiência e 50% (cinquenta por cento) das vagas iniciais da Uern para a Cota Social, que é subdividida da seguinte forma:

  • 40%: Candidatos que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas;
  • 60%: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

 

7 – Os(As) candidatos(as) da categoria Preto, Pardo e Indígena (PPI) precisam ter estudado em escola pública?

Não. Os(As) candidatos(as) da categoria Preto, Pardo e Indígena (PPI) podem ter estudado em qualquer tipo de escola.