1 – Como funciona a transferência de curso interna?
Modalidade destinada ao aluno da Uern que pretenda o remanejamento de campus, turno, modalidade ou curso, deve satisfazer aos seguintes requisitos listados no Edital:
a) Estar regularmente matriculado na Uern;
b) Ter integralizado, no mínimo, 300 (trezentas) horas de atividades curriculares;
c) Não ter ingressado no curso de origem por meio do Psvni (Transferência Interna, Transferência Externa ou Retorno), exceto quando se tratar de transferência de turno, no mesmo curso e campus, por uma única vez;
d) Não ter integralizado acima de 50% da carga horária da matriz curricular a que esteja vinculado, nos casos de mudança de curso.
2 – Existe a possibilidade de transferência de curso para o campus da Uern de outra cidade?
Há sim! Você poderá tentar a transferência interna (entre cursos da própria Uern) que pode ser realizada mediante a participação no Processo Seletivo de Vagas Não-Iniciais (Psvni).
3 – É possível se matricular em turno diferente daquele para o qual foi convocado?
Não é possível matricular-se em turno diferente daquele para o qual o candidato foi aprovado. Após cursar algumas disciplinas, é possível concorrer a uma vaga para ser transferido para o turno pretendido através da modalidade transferência interna do Processo Seletivo de Vagas Não-Iniciais (Psvni).
4 – Pretendo me inscrever no Psvni transferência interna. É obrigatório ou opcional trancar o curso atual visando mudar para outro curso em outro campus?
Para concorrer à vaga na modalidade transferência interna no Psvni, é necessário que o aluno esteja regularmente matriculado na instituição. Quando o(a) discente está com vínculo trancado ainda está regularmente matriculado(a) na instituição, então não tem problema concorrer estando com trancamento (desde que atenda também aos demais requisitos do certame).
Caso esteja com vínculo ativo (cursando disciplinas), também não tem problema, lembrando que, na seleção, apenas contarão as disciplinas que tiverem sido concluídas, as que estiverem em andamento, não podem ser contabilizadas.
O importante é que o(a) aluno(a) não esteja desligado da instituição, pois desta forma não pode haver transferência interna.
5 – Caso eu faça a transferência interna e não seja aprovado(a), eu continuo no curso que eu estou ou perco a vaga?
Se você não for aprovado(a) no Psvni para transferência interna, você permanece no curso no qual está matriculado(a) no momento.
6 – Só vou mudar de turno, vai ser o mesmo curso. Ficam dispensadas as “Cópias dos PGCCs cursados, fornecidos pelos departamentos acadêmicos”?
Como o edital indica, desde que se trate de curso com a mesma matriz, não há necessidade dos PGCCs.
7 – Quanto às cópias do PGCCs cursados, são do meu antigo curso ou do curso para o qual pretendo concorrer à vaga?
São os PGCCs dos componentes curriculares já cursados. Se tiver aproveitado disciplinas do curso anterior no curso corrente, pode usar os PGCCs dessas disciplinas.
8 – Quero saber se minha reprovação por falta pode atrapalhar o processo de transferência interna?
Para participar da transferência interna é necessário atender aos requisitos do Edital:
a) Estar regularmente matriculado na Uern;
b) Ter integralizado, no mínimo, 300 (trezentas) horas de atividades curriculares;
c) Não ter ingressado no curso de origem por meio do Psvni (Transferência Interna, Transferência Externa ou Retorno), exceto quando se tratar de transferência de turno, no mesmo curso e campus, por uma única vez;
d) Não ter integralizado acima de 50% da carga horária da matriz curricular a que esteja vinculado, nos casos de mudança de curso.”
Assim, mesmo com reprovação em alguma disciplina, é necessário estar matriculado(a) em outras e cumprir os requisitos já citados anteriormente.