1 – Ofício para visita à Instituição – Práticas Pedagógicas Programadas – PPP
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Este ofício deve ser solicitado com, no mínimo, 48h de atendecêdencia à visita. Após o preenchimento do formulário encaminhar para o e-mail fe@uern.br, informando se deseja a via impressa ou por e-mail.
2- Ofício para visita à Instituição – Pesquisa de Monografia
Este ofício deve ser solicitado com, no mínimo, 48h de atendecêdencia à visita. Após o preenchimento do formulário encaminhar para o e-mail fe@uern.br, informando se deseja a via impressa ou por e-mail.
3 -Requerimento de Segunda Chamada para avaliação
Preencher o Requerimento e encaminhar para o e-mail fe@uern.br. em até 48h horas após a aplicação da avaliação.
Art. 141. O(A) discente que faltar ou deixar de realizar qualquer uma das avaliações poderá solicitar, no prazo de dois dias úteis, na secretaria do departamento que oferta o componente curricular, a oportunidade de realizá-la em segunda chamada.
§1º O requerimento deverá ser justificado, cabendo ao(à) professor(a) do componente emitir decisão.
§ 2º Caso a decisão seja favorável, o(a) professor(a) já deverá, no prazo máximo de cinco dias úteis, informar a data de realização da segunda chamada, que poderá ocorrer em até 15 dias úteis.
§ 3º Caso a decisão seja desfavorável, o(a) discente poderá interpor recurso ao
Colegiado do Departamento, no prazo de cinco dias úteis.
4 –Requerimento de Aproveitamento de Estudos Realizados na própria UERN
O requerimento deve ser enviado junto histórico acadêmico para o e-mail fe@uern.br
5 –Requerimento de Aproveitamento de Estudos Realizados em outra IES
O requerimento deve ser enviado junto histórico acadêmico para o e-mail fe@uern.br
6- Requerimento de Revisão de Prova
Art. 148. Os resultados das avaliações parciais deverão ser analisados e discutidos em sala de
aula.
§ 1º É garantido ao(à) discente o direito de vista da avaliação depois de corrigida pelo(a) docente quando de sua análise em classe.
§ 2º É direito do(a) discente recorrer quando não concordar com a nota atribuída pelo(a) docente, podendo solicitar revisão da correção e do resultado atribuído à avaliação, observando os seguintes procedimentos:
I – a solicitação deverá ser realizada mediante requerimento escrito, fundamentado com as razões do recurso;
II – a revisão é requerida ao(à) chefe do departamento a que esteja vinculado o componente curricular, no prazo máximo de três dias úteis, contado da data de publicação de cada resultado;
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Clique aqui (um plano de estudos por componente)
O discente deve preencher o requerimento e um plano de estudos por componente curricular (preencher somente o cabeçalho) e encaminhar a documentação junto ao atestado médico para o e-mail fe@uern.br
- Lembramos que a realização de componentes práticos não se aplicam aos exercícios domiciliares, como exemplo: estágio supervisionado, estudos acadêmicos introdutórios práticas pedagógicas programadas e seminário temático;
- É de inteira responsabilidade do discente comunicar à secretaria da Faculdade de Educação diante da falta de envio do plano de ativiadades pelo docente;