Art. 141. O(A) discente que faltar ou deixar de realizar qualquer uma das avaliações
poderá solicitar, no prazo de dois dias úteis, na secretaria do departamento que oferta o
componente curricular, a oportunidade de realizá-la em segunda chamada.
§1º O requerimento deverá ser justificado, cabendo ao(à) professor(a) do componente
emitir decisão.
§ 2º Caso a decisão seja favorável, o(a) professor(a) já deverá, no prazo máximo de
cinco dias úteis, informar a data de realização da segunda chamada, que poderá ocorrer em
até 15 dias úteis.
§ 3º Caso a decisão seja desfavorável, o(a) discente poderá interpor recurso ao
Colegiado do Departamento, no prazo de cinco dias úteis.