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Requerimento de Revisão de Prova

REQUERIMENTO

Art. 141. O(A) discente que faltar ou deixar de realizar qualquer uma das avaliações
poderá solicitar, no prazo de dois dias úteis, na secretaria do departamento que oferta o
componente curricular, a oportunidade de realizá-la em segunda chamada.
§1º O requerimento deverá ser justificado, cabendo ao(à) professor(a) do componente
emitir decisão.
§ 2º Caso a decisão seja favorável, o(a) professor(a) já deverá, no prazo máximo de
cinco dias úteis, informar a data de realização da segunda chamada, que poderá ocorrer em
até 15 dias úteis.
§ 3º Caso a decisão seja desfavorável, o(a) discente poderá interpor recurso ao
Colegiado do Departamento, no prazo de cinco dias úteis.