DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
1. Como faço para acessar os PGCCs do curso de
Pedagogia, Campus central?
Todos os PGCCs da atual matriz curricular e da 2ª matriz, bem como vários da primeira, estão
disponíveis no site da Faculdade de Educação (fe.uern.br), aba do Departamento de Educação,
Programa Geral do Componente Curricular atual, 2ª matriz e 1ª matriz.
2. Apresentei o TCC, como faço para entregá-lo?
Dentro de 30 dias após a apresentação do TCC, o aluno deverá enviar o arquivo em formato .PDF
(não serão aceitos outros formatos e o arquivo não deve ultrapassar 30 MB) ao e-mail do
Departamento de Educação (de@uern.br), o qual deve conter:
1.O TCC finalizado e
normalizado de acordo com as
orientações estabelecidas nas Normas Brasileiras
(NBRs) vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT).
2. A Digitalização da folha de
avaliação/aprovação assinada pela banca
examinadora.
3. A Digitalização do Termo de
Autorização (modelo disponível no
site da biblioteca central)
devidamente preenchido e assinado.
3. Posso convidar um professor de outro departamento ou Instituição de
Ensino para minha banca de monografia?
Sim, porém ele não pode ser orientador, orientador de monografia só será permitido se for professor
do seu departamento.
4.Trabalho na educação infantil posso aproveitar a carga horária
para o estágio obrigatório?
Sim. No entanto, devem ser observados os requisitos dispostos no art. 35, § 1º da Resolução nº
06/2015 – CONSEPE, combinado com o procedimento constante na Instrução Normativa nº
02/2017 – PROEG. A saber, o(a) discente deverá apresentar
requerimento, à Coordenação de Estágio do Curso, fundamentado e instruído com documento
comprobatório do exercício profissional da docência (cópia da CTPS ou Termo de Posse) e com
declaração expedida pelo dirigente da instituição da educação básica na qual atua, informando
disciplina e série/s em que o(a) discente-professor leciona, bem como o tempo que exerce a
docência, o qual deverá ser igual ou superior a um ano, e que esteja em efetivo exercício no
momento da solicitação. A experiência do estágio não obrigatório não aproveita para redução da
carga horária de estágio obrigatório.
5.Como faço para ter acesso ao Projeto Pedagógico de Curso (PPC)?
O PPC está disponível para ser acessado, através do link https://drive.google.com/file/d/1gIq6_OaIagQyIRrIBQo3wtdd_C7V976n/view?usp=drive_link
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
1.Fui aprovada no SISU para o turno matutino, posso
matricular-me no turno noturno (ou vice-versa)?
Sim, o aluno pode matricular-se no outro turno disponível. A ressalva que fazemos é diante da
disponibilidade de vagas. A matrícula acontece em plataforma virtual e o sistema dá prioridade às
vagas inicialmente aos alunos pertencentes ao turno de ingresso.
2. Já sou graduado, posso aproveitar componentes para este
novo curso?
Sim, pode aproveitar. O aluno que concluiu o curso na UERN pode realizar aproveitamento
“automático de estudo”. Deve realizar o preenchimento deste formulário disponível no
link https://drive.google.com/file/d/1IoU6ZzppHjsoF00ZD7THJPMixpG0ZTFB/view?usp=drive_link
para o email fe@uern.br juntamente com o histórico escolar da graduação realizada
Caso o aluno tenha concluído o curso em outra universidade deve realizar o preenchimento
deste formulário disponível no link https://drive.google.com/file/d/1aRIaL6Ke9UBSsF6h0mIxFytKViXnLS5c/view?usp=drive_link
encaminhar para o email fe@uern.br juntamente com o histórico escolar da graduação realizada, ementas dos componentes
que deseja aproveitar e sistema de verificação do rendimento escolar da IES de origem.
3.O trancamento de componentes interfere no meu IRA?
No calculo do IRA são levados em consideração todos os componentes curriculares concluídos,
com aprovação, reprovação por nota ou frequência, como também aproveitamentos. São excluídos
do cálculo os componentes curriculares trancados, cancelados e dispensados, bem como as
atividades complementares.
4.Como validar as atividades complementares? Posso fazer isso
em qualquer momento do Curso?
O aluno deve inserir as informações sobre as atividades complementares realizadas na plataforma
íntegra e em seguida enviar os certificados digitalizados via e-mail (fe@uern.br) para que seja
enviado ao orientador acadêmico para validação.
Essa inserção pode ser feita a qualquer momento do Curso, sendo exigido para finalização da matriz
curricular do Curso.
5. Tenho um atestado médico, como proceder? Posso ser reprovada?
Se seu atestado médico tiver período inferior a 15 dias, você apresenta diretamente ao professor da
disciplina, caso seu atestado tenha período superior a 15 dias, você entra com pedido de exercício
domiciliar, é um procedimento realizado de forma on-line, via secretaria da faculdade.
Com o atestado médico, você não será prejudicada ou reprovada… suas faltas não serão retiradas
pelo professor, porém elas serão abonadas, caso atinja o percentual da disciplina ao final do
semestre letivo.
6.Estou com meu TCE de estágio não obrigatório e meu relatório, como
faço?
TCE de estágio não obrigatório deve ser assinado pela discente, pela supervisão de campo (local do
estágio), orientação de estágio da sua faculdade e pela instituição(que é a pro reitoria de assuntos
estudantis – PRAE). Na faculdade, o estágio não obrigatório é responsabilidade da secretaria da
faculdade, as dúvidas são solucionadas pelo e-mail fe@uern.br.
Seu relatório de estágio DEVE ser assinado por quem assinou seu TCE, deve ser entregue ao final
de cada período de validade do TCE, lembrando que você SÓ RENOVA O TCE com o relatório em
dia.
7.Eu iniciei o estágio não obrigatório, mas só passei um mês, preciso fazer relatório?
Sim. O relatório deve ser feito para QUALQUER PERÍODO de desenvolvimento do estágio.
Perguntas frequentes que recebemos mas que fazem parte de dúvidas gerais de alunos da Instituição
8.Como faço para receber meu diploma?
O aluno deve procurar a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DIRCA). Pode entrar em contato através do e-mail sec.dirca@uern.br