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Perguntas Frequentes

Quais cursos de graduação são ofertados?

São oferecidos os seguintes cursos de graduação:

 

Qual a forma de ingresso nos cursos de graduação?

  • Via SiSU: editais são publicados na página SiSU –  UERN.
  • Via Processo Seletivo de Vagas Não Iniciais (PSVNI) e Processo Seletivo de Vagas Ociosas (PSVO), ambos com editais publicados na página SiSU –  UERN.

 

Quais cursos de pós-Graduação são ofertados?

A faculdade oferta os seguintes cursos de pós-graduação:

 

Preciso do Histórico/Declaração de vínculo, onde consigo?

  • Os documentos acadêmicos podem ser obtidos no SIGAA do aluno.
  • Outra forma é solicitar ao setor competente, a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico — DIRCA, devendo ser consultada através do contato: sec.dirca@uern.br ou protocolo.dirca@uern.br 

 

Posso antecipar meus estudos?

  • Em alguns casos, é possível. A Resolução 12/2012 prevê que o aluno regular de curso de graduação, possível concluinte no semestre em andamento, poderá, em caráter excepcional, solicitar a abreviação da duração de seu curso, por meio da antecipação de estudos, desde que aprovado em concurso público, dentro do número de vagas para cargo que exija o diploma de conclusão do curso em andamento, ou, ainda, em virtude de aceitação para cursar programa de pós-graduação stricto sensu
  • Para mais informações é importante consultar o Orientador Acadêmico do curso, secretaria do departamento do seu curso ou a secretaria da faculdade.

 

Não pude realizar uma avaliação por motivo de força maior, posso solicitar uma Segunda Chamada?

Sim, conforme disposto no Regimento Geral da UERN:

  • Art. 141. O(A) discente que faltar ou deixar de realizar qualquer uma das avaliações poderá solicitar, no prazo de dois dias úteis, na secretaria do departamento que oferta o componente curricular, a oportunidade de realizá-la em segunda chamada.
    • §1° O requerimento deverá ser justificado, cabendo ao(à) professor(a) do componente emitir decisão.  
    • 2º Caso a decisão seja favorável, o(a) professor(a) já deverá, no prazo máximo de cinco dias úteis, informar a data de realização da segunda chamada, que poderá ocorrer em até 15 dias úteis. 
    • 3º Caso a decisão seja desfavorável, o(a) discente poderá interpor recurso ao Colegiado do curso, no prazo de cinco dias úteis.
  • Para fazer a solicitação online, acesse este LINK.

 

Não concordo com o resultado de uma avaliação, posso recorrer? 

Sim, conforme disposto no Regimento Geral da UERN, Art. 148:

  • 1º É garantido ao(à) discente o direito de vista da avaliação depois de corrigida pelo(a) docente quando de sua análise em classe
  • 2º É direito do(a) discente recorrer quando não concordar com a nota atribuída pelo(a) docente, podendo solicitar revisão da correção e do resultado atribuído à avaliação, observando os seguintes procedimentos:
    • I — a solicitação deverá ser realizada mediante requerimento escrito, fundamentado com as razões do recurso;
    • II — a revisão é requerida ao(à) chefe do departamento a que esteja vinculado o componente curricular, no prazo máximo de três dias úteis, contado da data de publicação de cada resultado.

 

Quando começam as aulas do próximo semestre?

  • As aulas de cada semestre têm início e fim determinados pelo calendário universitário, o qual é aprovado semestralmente pelo CONSEPE e disponibilizado neste LINK.
  • O calendário traz ainda diversas outras informações como a previsão de publicação de Editais, como o do PSVNI, Calendário de Colações de Grau, feriados e eventos.