- Qual o objetivo do curso de Bacharelado em Enfermagem?
Formar o enfermeiro bacharel generalista, humanista, crítico e reflexivo com autonomia, discernimento e pró-atividade assegurando a integralidade do cuidado na atenção à saúde dos indivíduos, das famílias, dos grupos e das comunidades. Esse processo se dará de forma permanente, embasado nos quatro pilares da educação que articulam o aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a ser e o aprender a conviver; pautado nos princípios da interdisciplinaridade/transdisciplinaridade, da flexibilidade, da pluralidade, da indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão e da integração ensino-serviço.
- Como posso ingressar no curso de graduação de bacharelado em Enfermagem?
O acesso ao curso de graduação de bacharelado em Enfermagem, da Faculdade de Enfermagem (FAEN) da Universidade do Estado do Rio Grande o Norte (UERN) para preenchimento de vagas iniciais, far-se-á por intermédio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Também poderão ingressar por meio do Processo Seletivo de Vagas Não Iniciais (PSVNI), previsto no Regulamento dos Cursos de Graduação da UERN o qual destina-se ao preenchimento de vagas existentes distribuídas nas modalidades de Transferência Interna, Transferência Externa e Retorno, como também através do Processo Seletivo de vagas Ociosas (PSVO). Salientamos que os editais são publicados semestralmente.
- O que é a Orientação Acadêmica?
A Orientação Acadêmica de Curso (OAC) tem como objetivo orientar e acompanhar o aluno em sua formação acadêmico-profissional (Regulamento dos Cursos de Graduação da UERN -RCG, Art. 60). Atribuições da OAC: RCG Art. 63.
- Posso mudar de curso na UERN?
Sim, Semestralmente é lançado um edital de vagas não iniciais (PSVNI), no qual uma porcentagem das vagas são destinadas para transferência interna.
- Posso transferir meu curso de outra IES para UERN?
Sim, Semestralmente é lançado um edital de vagas não iniciais (PSVNI), no qual uma porcentagem das vagas são destinadas para transferência externa.
- Quais situações posso solicitar o regime de exercícios domiciliares?
O regime de exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas aplica-se:
● aluna gestante, durante 90 dias, a partir do 8º mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico;
● aluna adotante, durante 90 (noventas) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial;
● pai, por ocasião da licença paternidade, durante 5 (cinco) dias;
● pai adotante, durante 5 (cinco) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial;
● aluno portador de afecções, comprovadas por atestado médico, que o impeçam temporariamente de frequentar as atividades acadêmicas previstas, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
● participantes de evento científico ou artístico-cultural, de âmbito local, regional, nacional e internacional, que tenha relação com os objetivos do curso ao qual o aluno esteja vinculado, com a anuência do Departamento;
● participantes de competições artísticas ou desportivas, de âmbito regional, nacional e internacional, desde que registrados como competidores oficiais, em documento expedido por entidade oficial. Regulamento dos Cursos de Graduação da UERN -RCG, Art. 124)