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Requerimentos

 

 

Regimento Geral da UERN

Aprovado pela Resolução N.º 01/2022 – Consuni, de 8 de fevereiro de 2022, e publicado no Jouern do dia 11 de fevereiro de 2022:

Subseção V

Da Avaliação do Rendimento Acadêmico

(…)

Art. 141. O(A) discente que faltar ou deixar de realizar qualquer uma das avaliações poderá solicitar, no prazo de dois dias úteis, na secretaria do departamento que oferta o componente curricular, a oportunidade de realizá-la em segunda chamada.

§1º O requerimento deverá ser justificado, cabendo ao(à) professor(a) do componente emitir decisão.

§ 2º Caso a decisão seja favorável, o(a) professor(a) já deverá, no prazo máximo de cinco dias úteis, informar a data de realização da segunda chamada, que poderá ocorrer em até 15 dias úteis.

§ 3º Caso a decisão seja desfavorável, o(a) discente poderá interpor recurso ao Colegiado do Departamento, no prazo de cinco dias úteis.

(…)