A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEG) divulga que a UERN, desde 12 de fevereiro deste ano já se encontra habilitada no Comitê de Área de Tecnologia da Informação (CATI) para concorrer à captação de recursos através da Lei de Informática.
De acordo com o professor dr. Pedro Fernandes, Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, destaca que com essa conquista a UERN avança. “Hoje, empresas de informática podem destinar 5% de seu faturamento para a UERN, desde que tenhamos projetos para a área. Nesse sentido, o Departamento de Informática já está apto a elaborar projetos e concorrer em âmbito nacional”, frisa.
Ele salienta, ainda, que um dos objetivos desse investimento em Pesquisa e Desenvolvimento é incentivar a produção de tecnologia. “Existe uma grande intenção de se investir no Nordeste brasileiro e na Amazônia. As grandes empresas de informática estão atentas com este mercado e querem investir aqui”, comenta.
SAIBA MAIS – A Lei de Informática foi lançada efetivamente em 1993 (Lei 8.248/91),
passou por aprimoramentos e, atualmente, sua vigência vai até 2019 (Lei
11.077/04). Ela estimulou a produção de equipamentos de informática,
microeletrônica e telecomunicações no país, inicialmente com isenção e,
paulatinamente, redução de IPI – a partir de 2006, 70% de redução. Também contribuiu para o desenvolvimento tecnológico do setor, ao exigir a
aplicação de um mínimo de 5% (3,5% a partir de 2006).