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Roda de Estudos sobre a Lei Brasileira de Inclusão terá 6º encontro no dia 22 de fevereiro

A Diretoria de Políticas e Ações Inclusivas (DAIN/UERN) organiza a 6ª Roda de Estudos – Lei Brasileira de Inclusão. As discussões seguem sob a coordenação da professora Dra. Ana Lúcia Oliveira Aguiar e o advogado e mestrando Dr. Vicente Celeste Oliveira.

A 6ª Roda de Estudos sobre a Lei Brasileira de Inclusão será iniciada na próxima segunda-feira, 22 de fevereiro, no auditório da Faculdade de Enfermagem (FAEN/UERN), às 14h. O tema a ser abordado será: Direito Previdenciário na Lei Brasileira de Inclusão, a palestra será ministrada pelo Dr. Liécio de Morais Nogueira.

O objetivo do evento é estudar, discutir, refletir o que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para a soma de esforços com vistas à promoção de ações que consolidem a condição de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e a cidadania.

O cronograma da Roda de Estudos está organizado em quatro fases, compreendendo quatro semestres de estudos. Iniciada em agosto de 2015, irá até o primeiro semestre de 2017. A organização reforça que a vocação do projeto está na soma de esforços de todos os profissionais das instituições envolvidas que, somando com os profissionais da UERN, acrescentam reflexões e aprofundam o estudo.

Professora Ana Lúcia Aguiar analisa a Lei Brasileira de Inclusão

A professora Ana Lúcia Aguiar assinala que a Lei Brasileira de Inclusão tem como base a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, se constitui em um grande avanço para o cumprimento da efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.

Sobre o capítulo, DO DIREITO À EDUCAÇÃO, da referida Lei nº 13.146/2015, a Professora Ana Lúcia Aguiar ao se referir ao Art. 27. Que constitui a educação um direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. A professora Ana Lúcia Aguiar chama a atenção de todos os gestores e educadores sobre a “urgente atenção ao que dispõe a referida lei relativo à progressão acadêmica de todas as pessoas com deficiência para todos os níveis como um direito expresso na Lei”.

Outro dentre tantos avanços da Lei 13.146, para a professora Ana Lúcia Aguiar, é o que está disposto no § 1º, do Art. 2º que prescreve sobre a Avaliação nos seguintes termos: A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. “A presença de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar será de grande importância considerando que analisará, de acordo com a supracitada lei, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação”, destaca a professora

Parcerias:

1. O Centro de Apoio ao Deficiente Visual (CADV)
2. O Centro Estadual de Formação de Educadores e Atendimento ao Surdo (CAS)
3. A Associação do Deficiente Visual de Mossoró (ADVM)
4. Coordenação de Ações Afirmativas Diversidade e Inclusão/UFERSA
5. Associação dos Deficientes Visuais de Mossoró ADVM
6. Colégio Diocesano Santa Luzia – CDSL
7. Associação de Surdos de Mossoró –ASMO
8. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/Mossoró
9. Centro Regional de Educação Especial de Mossoró – CREEMOS
10. Instituto Federal de Educação Tecnológica – IFRN/Mossoró
11. Conselho Tutelar de Mossoró-RN
12. Comissão Permanente de Apoio a Estudantes com Necessidades Educacionais Especiais – CAENE/UFRN
13. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -Subseção/Mossoró
14. Campus Avançado de Assu/UERN
15. Faculdade de Medicina/UERN

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