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Progep orienta sobre prestação de contas do auxílio saúde

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), comunica aos servidores a abertura do período para a prestação de contas do auxílio-saúde 2020. Conforme Edital nº 01/2021-PROGEP/UERN a ser publicado no JOUERN desta sexta-feira (12), o período vai de 12 de fevereiro a 31 de março de 2021.

Segundo a Professora Jéssica Neiva, pró-reitora de Gestão de Pessoas, “conforme a Instrução Normativa nº 01/2020–GP/PROGEP, reguladora da prestação de contas, servidores ativos, inativos, cedidos e comissionados em exercício na Uern, que receberam o auxílio no ano passado, ficam obrigados a fazer a prestação de contas”. Os servidores devem enviar sua comprovação do plano de saúde através da Plataforma Íntegra, clicando na opção “Área do Servidor”, onde haverá o espaço destinado ao processo do ano de 2020. “No caso de servidores aposentados que ainda não possuem acesso à Plataforma Íntegra, ou dos que perderam vínculo com a Uern, o envio da documentação pode ser feito através do e-mail auxiliosaude@uern.br”, esclarece a pró-reitora.

A análise da documentação levará em consideração a compatibilidade do período de tempo de vinculação com o de recebimento. Portanto, serão aceitos como comprovantes de planos ou seguros privados de assistência à saúde: declaração de tempo de usuário, emitida pela operadora do plano; informe de rendimentos da operadora, desde que contemple os meses pagos; cópias dos boletos pagos à prestadora do serviço; ou outro documento que comprove de maneira inequívoca a utilização do benefício com planos de saúde durante os meses em que o beneficiário recebeu o auxílio-saúde da UERN.

Segundo Márcio Lopes, assessor de Desenvolvimento Organizacional, “o servidor pode enviar qualquer documento emitido pela prestadora do plano de saúde que contemple a informação do tempo em que o mesmo foi usuário, já que a prestação de contas do auxílio-saúde leva em consideração o período de tempo e não o valor pago”. O assessor enfatiza também que os documentos devem ser enviados em arquivo único, no formato PDF, com tamanho máximo de 150KB.

Quando for constatada comprovação do vínculo com o plano ou seguro em período inferior ou do recebimento do auxílio, o beneficiário devolverá à FUERN o valor recebido no tempo sem contratação, no prazo de 30 dias, contados a partir da notificação de eventual processo administrativo individualizado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

A devolução se dará por meio do depósito identificado ou transferência bancária, podendo também ser parcelada em até 48 vezes, descontadas automaticamente em Folha de Pagamento.

O Edital regente dos prazos para prestação de contas, bem como legislação completa, informações sobre auxílio-saúde e dúvidas frequentes, você encontra AQUI

 

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