A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) alerta que o prazo para prestação de contas do auxílio-saúde segue até quarta-feira, 31 de março. Devem prestar contas os servidores ativos, inativos, cedidos e comissionados, que receberam o auxílio no ano passado.
O assessor de Desenvolvimento Organizacional da Progep, Márcio Lopes, ressalta que muitos servidores ainda não fizeram sua prestação de contas e o prazo está terminando. “A prestação de contas é fundamental para que o servidor mantenha o auxílio-saúde”, diz, enfatizando a importância de fazer o procedimento dentro do período estabelecido.
Os servidores ativos devem enviar sua comprovação do plano de saúde através da Plataforma Íntegra, clicando na opção “Área do Servidor”, onde haverá o espaço destinado ao processo do ano de 2020. Já os servidores aposentados ou inativos devem enviar a documentação comprobatória para o e-mail auxiliosaude@uern.br.
Segundo Márcio Lopes, o servidor pode enviar qualquer documento emitido pela prestadora do plano de saúde que contemple a informação do tempo em que o mesmo foi usuário, já que a prestação de contas do auxílio-saúde leva em consideração o período de tempo e não o valor pago. Ele ressalta que os documentos devem ser enviados em arquivo único, no formato PDF, com tamanho máximo de 150KB.
A análise da documentação será feita de 1° a 15 de abril e levará em consideração a compatibilidade do período de tempo de vinculação com o de recebimento. “Vamos enviar feedback nos e-mails cadastrados. O servidor deve ficar atento após esse período”, informa Márcio Lopes.
Serão aceitos como comprovantes de planos ou seguros privados de assistência à saúde: declaração de tempo de usuário, emitida pela operadora do plano; informe de rendimentos da operadora, desde que contemple os meses pagos; cópias dos boletos pagos à prestadora do serviço; ou outro documento que comprove de maneira inequívoca a utilização do benefício com planos de saúde durante os meses em que o beneficiário recebeu o auxílio-saúde.
Caso seja constatada comprovação do vínculo com o plano ou seguro em período inferior ao do recebimento do auxílio, o beneficiário devolverá à FUERN o valor recebido no tempo sem contratação, no prazo de 30 dias, contados a partir da notificação de eventual processo administrativo individualizado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A devolução se dará por meio do depósito identificado ou transferência bancária, podendo também ser parcelada em até 48 vezes, descontadas automaticamente em Folha de Pagamento.