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Presidente da Comissão Eleitoral emite nota à comunidade da Uern

O presidente da Comissão Eleitoral da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), professor Armando Lúcio Ribeiro, emitiu nesta sexta-feira (23) nota de esclarecimento à comunidade acadêmica sobre as eleições para reitor(a) e vice-reitor(a) da instituição, suspensas por decisão judicial desde o último dia 14.

Leia a nota na íntegra:

NOTA À COMUNIDADE DA UERN

O Presidente da Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria 01/2021 – GR-UERN, de 07 de janeiro de 2021 -, conforme previsto na Resolução 014/2020 – CONSUNI/FUERN, tomando para si a responsabilidade de informar à Comunidade da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, informa à comunidade acadêmica que:

  1. Após envio de informações e argumentos de defesa no Processo nº0806865-50.2021.8.20.5106, da lavra da Procuradoria Geral do Estado, aguarda posicionamento da juíza, Adriana Santiago Bezerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, sobre a retomada da consulta à comunidade acadêmica para composição de lista tríplice para escolha de reitor e vice-reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). A votação, marcada para o último dia 14 de abril, foi suspensa após decisão liminar, assinada pela magistrada – procedimento em que nem a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, nem a Comissão Eleitoral foram ouvidos.
  2. Após a eleição suspensa por determinação judicial, na defesa protocolada no referido processo, foi informado que, retomada a consulta, todos os eleitores que constam na lista de aptos a votar, poderão validar/confirmar seus dados no SigEleição até o último momento para votação no sistema. Para auxílio a quem apresente alguma dificuldade na confirmação dos dados do pré-cadastro no SigEleição, equipes de suporte técnico remoto estarão de plantão para atendimento. Desta forma, toda pessoa apta a votar poderá exercer o seu direito.
  3. Reafirmamos que, todos os procedimentos adotados por esta comissão seguem o definido pelo Conselho Universitário, por meio das resoluções 014/2020 e 02/2021. Da mesma forma, todo o trabalho desta comissão tem sido baseado na obediência aos preceitos legais, no compromisso com a comunidade acadêmica e no respeito à democracia.
  4. A Comissão Eleitoral, nos termos do Art. 8º, V, da Resolução nº 014/2020-COSUNI, emitiu a instrução normativa nº 01/2020, em 03.3.2021, inclusive com o voto favorável da Presidente da ADUERN, que integra a Comissão Eleitoral, e contra tal deliberação não houve nenhum recurso, como poderia ser procedido nos termos do Art. 9º, da mesma resolução.
  5. Diante de um caso sub judice, onde nunca se buscou a revisão pela via administrativa legal, nenhuma providência pode ser tomada pela Comissão Eleitoral, nem por qualquer outra autoridade, senão aguardar a decisão de mérito.
  6. Deixa-se de rebater, nesta oportunidade, as insinuações pessoais partidas de entidade classista, inclusive da qual faz parte esse presidente, por acreditar que esse assunto não contribui para a consecução dos objetivos da Comissão Eleitoral.

Armando Lúcio Ribeiro
Presidente da Comissão Eleitoral

 

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