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Perícia da Junta Multiprofissional desta quinta-feira está mantida

A perícia da Junta Multiprofissional para os(as) candidatos(as) aprovados(as) na Chamada Regular do Sistema de Seleção Unificada – SiSU 2023 – categoria Pessoa com Deficiência (PcD) – agendada para o dia 23 de março está mantida. Conforme o anexo do EDITAL Nº 027/2023 –PROEG/UERN, o procedimento será realizado no prédio da Faculdade de Ciências da Saúde (Facs), da Uern, localizado à Rua Miguel A. da Silva Neto, s/n, Mossoró/RN, às 8h.

É recomendado que os(as) candidatos(as) cheguem com meia hora de antecedência ao horário estipulado no edital. O comparecimento após o horário de limite de chegada resultará em eliminação e perda do direito à vaga.

Os(as) candidatos(as) que estavam com as as perícias agendadas paras os dias 15, 16, 20, 21 e 22 de março, que foram suspensas em razão do cenário de insegurança e da onda de ataques aos transportes públicos do RN, devem ficar atentos(as) ao novo cronograma, que será divulgado até sexta-feira, 24.

O Processo Seletivo de Vagas Iniciais – Sisu/Uern 2023 reserva 5% de suas vagas iniciais para candidatos com deficiência, os quais deverão cumprir os requisitos e procedimentos constantes nesta convocação e no Edital nº 001/2023 – Proeg.

O Anexo Único com os(as) convocados(as) para a Junta Multiprofissional pode ser conferido neste link.

No dia de comparecimento perante à Junta Multiprofissional o(a) candidato(a) deverá apresentar:
a) Documento de identidade (original e cópia);
b) Laudo médico (original e cópia) emitido por profissional especialista na área da deficiência autodeclarada, o qual ratifique e comprove a respectiva deficiência. (*O laudo deve ter sido emitido nos últimos 12 meses, a contar da data do comparecimento do candidato à Junta Multiprofissional da Uern -, devendo ainda conter o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID 10 e relatar a deficiência do candidato para o exercício ou desempenho de atividades acadêmicas);
c) Exames comprobatórios.

O laudo médico somente terá validade quando emitido por especialistas na área da deficiência, com explicitação do número do registro profissional.

LEGISLAÇÃO – Considera-se pessoa com deficiência como sendo “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015), considerando-se aquelas elencadas na Lei Estadual nº 9.697/2013 (visão monocular); no art.4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no Decreto nº 10.654/2021, observando-se os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Decreto Federal nº 6.949/2009), adotando-se a avaliação biopsicossocial da deficiência, a ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do §1º do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015.”

 

 

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