Hoje (08), em entrevista ao telejornal Bom Dia RN da InterTV Cabugi, o vice-presidente da OAB/RN, Aldo de Medeiros Lima Filho, falando sobre a baixa aprovação geral no último Exame de Ordem, citou o curso de Direito do Campus de Natal da UERN por seu “razoável” índice de aprovação e disse que o curso da Universidade do Estado na capital deveria servir de exemplo para outras instituições de ensino superior.
Ao saber do comentário do vice-presidente da OAB/RN, a coordenadora do curso de Direito do Campus de Natal, Patrícia Moreira, fez o seguinte comentário:
“É de Monteiro Lobato a frase: “Um país se faz com homens e livros.” Vamos parafrasear Lobato e dizer que “uma instituição de ensino se faz com homens e livros.” No Exame de Ordem da OAB 2010.2 no Rio Grande do Norte apenas 238 dos 1.889 inscritos foram aprovados na segunda fase. A UERN/Natal, tantas vezes despercebida para esta capital, vem se mantendo em um percentual elevado de aprovação, mesmo sendo um curso recente (Direito/Natal), com a pesquisa e a extensão em seu início e dificuldades quanto à estrutura. Qual o segredo? Lobato já nos deu uma luz. Homens e mulheres (incluindo docentes e discentes) com vontade de crescer e vencer através da educação é o diferencial da UERN/Natal. Posso ainda acrescentar que na 2ª fase há uma exigência quanto à escrita e quanto à análise de um caso concreto, ou seja, é a hora de aluno mostrar que durante a graduação exercitou e desenvolveu uma autonomia crítica e redigiu com freqüência. Na UERN, durante a graduação, as avaliações dissertativas, e não as objetivas, são a regra; e ainda, o Núcleo de Prática Jurídica funciona sob forte exigência da Coordenação (professora Déborah Leite) na presença dos alunos e quanto à correção efetiva e não figurativa das peças redigidas. A supervisão do Núcleo de Prática Jurídica faz todas as correções e exige que o aluno as efetive e acompanha o desenvolvimento do aluno na avaliação dos casos e redação das peças. Estes últimos pontos indicados, para mim como professora que já lecionou em instituições públicas e particulares e que sou defensora das avaliações subjetivas, fazem o diferencial no Exame da OAB, que exige muito mais, acertadamente, do que a simples e inócua memorização de dispositivos de lei.”