O trabalho do Núcleo de Prática Jurídica da UERN redundou em mais um importante resultado: saiu a primeira sentença, no Rio Grande do Norte, de alimentos gravídicos a uma pessoa, sem a comprovação de paternidade.
Tal fato ocorreu na última segunda-feira, 15/6, quando o juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, da 1ª Vara da Família, da Comarca de Mossoró, deu parecer favorável ao pedido de alimentos gravídicos em ação patrocinada pelo Núcleo de Prática Jurídica da UERN em favor de uma mulher gestante atendida por aquele órgão de Extensão da Universidade.
A decisão do magistrado foi embasada na lei 11.804/2008, que regula os alimentos gravídicos à possibilidade da mulher gestante pleiteá-los.
De acordo com a professora Nara Rúbia Silva Vasconcelos, diretora do Núcleo de Prática Jurídica da UERN, a cessão de alimentos gravídicos é convertida em despesas médicas, de enxoval, entre outras.
“A lei prevê que a mulher grávida deve receber essa pensão, porque embora o nascituro não tenha ainda capacidade de direito, ele tem expectativa de direitos, e o legislador entende que não é justo que a grávida arque sozinha com as despesas referentes à gravidez”, destaca Nara.
Para a professora, a sentença prolatada pelo juiz Jorge Patrício abre precedente para que mulheres que estejam em situação semelhante também possam pleitear esse direito, e revela ainda a importância do trabalho desenvolvido pelos estagiários do curso de Direito da UERN, através do Estágio Supervisionado, com a orientação dos docentes do citado curso.