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Inscrições para seleção de vagas para as residências universitárias estão abertas

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae), abre seleção para acesso ao Programa de Moradia Universitária na modalidade residência universitária, ano letivo 2024. São inicialmente ofertadas 35 vagas, distribuídas nas residências universitárias nos municípios de Assú, Caicó, Mossoró, Natal e Patu, conforme quadro no Edital abaixo.

As inscrições serão recebidas em forma de fluxo contínuo, de acordo com a existência de vagas, e deverão ser realizadas mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no ANEXO I deste Edital, no período de cada etapa:

1ª Etapa de Inscrição: 02 a 10 de abril de 2024;
2ª Etapa de Inscrição: 02 a 10 de maio de 2024;
3ª Etapa de Inscrição: 19 a 30 de agosto de 2024;
4ª Etapa de Inscrição: 24 de setembro a 07 de outubro de 2024.

Para preencher o formulário de inscrição, não é necessário efetuar o login no e-mail institucional. No ato de inscrição, o(a) estudante que tiver cadastro na PRAE poderá juntar Documento emitido pelo Serviço Social, conforme indicado no formulário.

Em relação aos(as) estudantes que não tenham cadastro na PRAE, deverão ser realizados uploads de todos os
documentos exigidos no Formulário de Inscrição, disponíveis no Anexo II do Edital, digitalizados em formato PDF.

A seleção será realizada em duas etapas: a primeira consiste na análise do perfil socioeconômico e da regularidade acadêmica; e na segunda ocorrerão as entrevistas.

O resultado preliminar será publicado por meio do Jornal Oficial da FUERN – JOUERN, nas seguintes datas:

Resultado da 1ª Etapa: 16 de abril de 2024;
Resultado da 2ª Etapa: : 17 de maio de 2024;
Resultado da 3ª Etapa: 10 de setembro de 2024;
Resultado da 4ª Etapa: 15 de outubro de 2024.

Os candidatos aprovados para as vagas das residências universitárias estarão aptos a manifestar interesse ao Auxílio-Alimentação para percepção, que acontece após o resultado do processo seletivo. A concessão do auxílio-alimentação exige também a observação do disposto no art.5o da Instrução Normativa Nº 002/2023, de 19 de dezembro de 2023.

O Edital com as normas do processo seletivo pode ser conferido neste link.

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