Com o objetivo de ampliar a capacidade das empresas privadas de desenvolver os projetos de inovação tecnológica criados nas universidades, a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), lança o Programa de Bolsas de Pós-Doutorado em Empresas do Estado do Rio Grande do Norte.
O Programa vai investir R$ 1,776 milhão na inserção de doutores em empresas sediadas e com CNPJ no RN para desenvolver projetos de inovação tecnológica prioritariamente nas áreas de Engenharias, Biotecnologia, Nanotecnologia, Energias Renováveis, Agronegócio e TI, em interação com programas de pós-graduação stricto sensu do Rio Grande do Norte recomendados pela CAPES. Serão concedidas 20 bolsas de pós-doutorado, no valor mensal de R$ 3,7 mil mensais, por até 12 meses, renováveis por igual período após avaliação das atividades.
As propostas deverão ser apresentadas por instituições de ensino superior públicas ou privadas, sem fins lucrativos e de utilidade pública, sediadas e com CNPJ no Estado do Rio Grande do Norte, com programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES. Também deverão se comprometer com o desenvolvimento do projeto a empresa, o coordenador do projeto (ligado à universidade) e o candidato a bolsista.
O projeto deve estar claramente caracterizado como de inovação tecnológica e apresentar a delimitação dos objetivos da proposta e sua fundamentação justificativa, indicando a contribuição do projeto para o desenvolvimento tecnológico, devendo destacar a contribuição do projeto para a inovação tecnológica voltada à melhoria de produtos e/ou processos e consolidação do programa de pós-graduação ao qual o proponente está vinculado e as inovações a serem obtidas, potenciais aplicações e impactos esperados, bem como os indicadores que serão utilizados no acompanhamento do projeto.
São requisitos para ser coordenador da proposta:
* possuir o título de doutor, com reconhecida competência, produção científica e acadêmica superior ao do candidato e que declare aceitar a responsabilidade de supervisão do estágio ter vínculo formal e compor o quadro docente de programa de pós-graduação stricto sensu da instituição proponente ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
* ser responsável pela submissão e não apresentar mais do que uma proposta à presente Chamada, enquadrar a proposta em apenas uma área do conhecimento, ter a proposta convalidada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou órgão equivalente da instituição à qual se vincula;
* passar a compor o quadro de consultores ad hoc da FAPERN, se ainda não o compuser, mediante cadastramento anterior à contratação da proposta e não ter pendência de qualquer natureza com a FAPERN ou com a CAPES, no momento da submissão da proposta.
Para o candidato a bolsista, é necessário ter título de Doutor e possuir formação em área afim com as atividades propostas a serem desenvolvidas na instituição de execução ser brasileiro ou, se estrangeiro, possuir visto permanente no país, não integrar o quadro social da empresa, na qual as atividades serão executadas estar disponível para cumprimento efetivo do período de estágio pós-doutoral, não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza e dedicar-se integral e exclusivamente às atividades programadas e não acumular bolsa de nenhuma natureza após iniciar as atividades relativas ao projeto, sob pena de suspensão e devolução do auxílio.
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Fonte: FAPERN/ Texto: Assessoria FAPERN – Mônica Costa