A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Fuern), por meio da Diretoria Edições Uern (Eduern), torna público o processo seletivo para a publicação de livros impressos e em e-books de autoria de membros da comunidade acadêmica da Universidade. O prazo de submissão vai até 15 de março de 2024 e as propostas devem ser encaminhadas via eduern.impresso@gmail.com com o seguinte assunto: INSCRIÇÃO SELEÇÃO – EDITAL 01/2023 – Eduern.
Para se inscrever, deve-se rreencher o formulário de inscrição (ANEXO I do edital), enviando os documentos solicitados nos prazos e condições estipulados.
A obra deve ser inédita, não sendo aceita a inscrição de obra já lançada em outros formatos. Os autores, organizadores e colaboradores da obra devem estar comprometidos com a idoneidade, veracidade e originalidade dos textos submetidos. Em caso de coletânea, competirá aos organizadores alertar aos autores para o cumprimento das condições mencionadas.
É de inteira responsabilidade dos organizadores e dos autores, que preencheram na íntegra o anexo II e se comprometeram com as regras do edital, respondendo juridicamente caso ocorram denúncias envolvendo a originalidade da obra, mesmo após sua eventual publicação.
Os membros da comunidade acadêmica da Uern, que foram aprovados em editais passados e ainda vigentes, e que ainda não tenham sido publicados em nenhum suporte se comprometem em atualizar o manuscrito aprovado em momento anterior, excetuando-se, apenas, se o texto tiver menos de três anos de aprovação em edital específico. A obra não pode ter caráter de segunda edição, ampliação ou atualização de título já lançado, impresso ou em e-book.
A obra não pode estar submetida ou em processo de editoração nesta ou em qualquer outra editora. Os docentes e técnicos-administrativos proponentes de obra devem ter o título de Mestre e/ou Doutor, além de estarem cadastrados como membro de Programa de Pós-Graduação, Grupo ou Laboratório de Pesquisa, Núcleo de Extensão ou Projeto de Ensino da Uern.
A obra oriunda de dissertação ou tese terá submissão aceita desde que a defesa do trabalho tenha ocorrido, no máximo, há três anos da data de lançamento deste edital, deve estar prefaciada pelo orientador ou por docente do Programa de Pós-Graduação onde o trabalho foi defendido e deve estar ausente dos elementos característicos do trabalho submetido à banca de defesa e não deve trazer no texto expressões como “esta dissertação”, “esta tese”.
Doutorandos, mestrandos, graduados e graduandos dos cursos da Uern podem participar de obra, desde que estruturada como coletânea, e desde que organizada por docente e/ou técnico-administrativo com título de Mestre e/ou Doutor, e esteja cadastrado como membro de Programa de PósGraduação, Grupo ou Laboratório de Pesquisa, Núcleo de Extensão ou Projeto de Ensino da Uern.
O descumprimento parcial ou total de qualquer item acima mencionado implicará na exclusão da proposta, independente da etapa em que se encontre o processo seletivo.
Confira: