Discentes ingressantes do semestre 2022.1 na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) e os que tiveram seu Programa de Estudos trancados no semestre passado precisarão apresentar, entre 30 de maio e 3 de junho, comprovação de esquema vacinal contra a Covid-19.
Deve-se enviar os documentos por meio de formulário online, a ser posteriormente divulgado. Na hipótese de não apresentação, excluídos os motivos alheios à própria vontade, o discente poderá ter o Programa de Estudos trancado.
É isso que dispõe a resolução ad referendum assinada pela Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), Cicília Maia, e publicada na edição desta terça-feira (24) do Jornal Oficial da Uern (JOUERN). Ad referendum significa sujeito à aceitação posterior por parte do colegiado.
De acordo com a norma, a comprovação de vacinação, de duas doses ou dose única a depender do caso, deve ser efetivada por meio da apresentação da carteira de vacinação, de documento oficial obtido nas Plataformas RN+Vacina, Conecta SUS ou em plataforma similar, utilizada em outro estado ou município, não sendo aceito outro documento.
Em caráter excepcional, decorrente de motivo alheio à própria vontade do discente, devidamente comprovado por atestado médico, as atividades acadêmicas podem ser desenvolvidas sob a forma de Procedimento Análogo ao Regime de Exercícios Domiciliares, aplicando-se a estes, no que couber, o previsto na Resolução nº 025/2021-CONSEPE.
Compete ao discente requerer ao Departamento de seu respectivo curso a aplicação do Procedimento Análogo ao Regime de Exercícios Domiciliares.
Convém registrar que esses prazos dizem respeito ao semestre 2022.1, sendo de responsabilidade da Pró-Reitoria de Ensina de Graduação (Proeg) elaborar e divulgar posteriormente instrução normativa sobre o semestre 2022.2.
Confira: