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Deputados aprovam cotas étnico-raciais e argumento de regionalização para acesso às vagas iniciais da UERN

Os deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovaram, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei que institui o sistema de cotas da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e o Argumento de Inclusão Regional nos processos seletivos de vagas iniciais da UERN.

A proposta foi construída na Universidade, em diálogo com o Diretório Central dos Estudantes (DCE) e apresentada na Assembleia pelo deputado estadual Fernando Mineiro. A cota étnico-racial será destinada a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas. Esse percentual será definido com base no índice populacional informado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“A implantação das cotas étnico-raciais, bem como a regionalização refletem um compromisso da nossa gestão e uma conquista coletiva, principalmente para o movimento estudantil. Somos uma universidade inclusiva e socialmente referenciada que sempre busca criar caminhos para ampliar o acesso do estudante ao ensino superior. É muito gratificante terminar o ano com esse avanço”, afirma o reitor Pedro Fernandes.

O coordenador-geral do DCE/UERN, Paulo Sérgio, destaca que essa é uma vitória histórica para o movimento estudantil. “Muitas pessoas que já passaram pelo DCE/UERN reivindicavam essa pauta, principalmente desde 2014… Em 2016 promovemos o Encontro de Negros e Negras da UERN, desse evento saiu a carta afirmativa onde um dos pontos era a necessidade das cotas raciais. É uma grande vitória para os estudantes que querem estudar na Universidade, mas não têm tantas oportunidades devido ao racismo estrutural em nosso País. Queremos agora uma política de permanência desses estudantes”, ressaltou Paulo Sérgio.

Conforme o Projeto de Lei, a UERN reservará em cada processo seletivo de vagas iniciais para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 5% para pessoas com deficiência comprovada por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

O Argumento de Inclusão Regional consiste em um percentual a ser acrescido na pontuação geral obtida pelo candidato no respectivo certame. Fará jus ao Argumento de Inclusão Regional o candidato que tenha cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas ou privadas localizadas no Estado do Rio Grande do Norte.

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