A Diretoria de Políticas e Ações Inclusivas (DAIN/UERN) realizou a X Roda de Estudos – Lei Brasileira de Inclusão, em Mossoró, na terça-feira, 21 de junho, no Auditório do Colégio Diocesano de Santa Luzia. Com um cronograma de estudos iniciado em fevereiro/2015, a segunda fase vai até julho deste ano para continuidade dos estudos da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146, de 06 de julho de 2015, sob a coordenação da professora Dra. Ana Lúcia Oliveira Aguiar e o advogado e mestrando Vicente Celeste Oliveira.
A mesa redonda reuniu os palestrantes: Disraeli Davi Reinaldo Moura, Liécio de Morais Nogueira, Ana Lúcia Oliveira Aguiar, Vicente Celeste de Oliveira Júnior, Catarina Vitorino e Línia Souza.
A Lei nº 13.146/2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Entrou em vigor em 6 de janeiro de 2016.
O objetivo da Roda de Estudos é discutir e refletir o que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para a soma de esforços com vistas à promoção de ações que consolidem a condição de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
O cronograma da Roda de Estudos está organizado em quatro fases, compreendendo quatro semestres de estudos. Iniciada, em sua primeira fase em agosto de 2015 irá até o primeiro semestre de 2017. A organização da iniciativa reforça que a vocação do projeto está na soma de esforços de todos os profissionais das instituições envolvidas que, somando com os profissionais da UERN, acrescentam reflexões e aprofundam o estudo.
O professor Disraeli Moura afirma que a UERN vem cumprindo seu papel na promoção desses eventos sobre a Lei de Inclusão, o que reforça e possibilita esse avanço na sociedade, garantindo a efetivação dos direitos das pessoas com deficiências. Para Liécio de Morais Nogueira, a Lei Brasileira da Inclusão, mais do que uma conquista da pessoa com deficiência, se mostra como uma vitória de toda a sociedade. “Ao lutarmos pela efetivação dos direitos da pessoa com deficiência, estamos defendendo o nosso estado de democrático de direitos”, afirmou Liécio de Morais.
A professora Ana Lúcia Aguiar assinala que a Lei Brasileira de Inclusão tem como base a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008. Sobre o capítulo Do Direito à Educação, da referida Lei, a professora Ana Lúcia, ao se referir ao Art. 27 que constitui a educação um direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem, chama a atenção a todos os gestores e educadores sobre a urgente atenção ao que dispõe a referida lei relativo à progressão acadêmica de todas as pessoas com deficiência para todos os níveis como um direito expresso na Lei.
Parcerias:
1. O Centro de Apoio ao Deficiente Visual (CADV)
2.O Centro Estadual de Formação de Educadores e Atendimento ao Surdo (CAS)
3. Associação do Deficiente Visual de Mossoró (ADVM)
4. Coordenação de Ações Afirmativas Diversidade e Inclusão/UFERS
5. Associação dos Deficientes Visuais de Mossoró ADVM
6.Colégio Diocesano Santa Luzia – CDSL
7.Associação de Surdos de Mossoró –ASMO
8.Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/Mossoró
9.Centro Regional de Educação Especial de Mossoró – CREE-MOS
10.Instituto Federal de Educação Tecnológica – IFRN/Mossoró
11.Conselho Tutelar de Mossoró-RN
12.Comissão Permanente de Apoio a Estudantes com Necessidades Educacionais Especiais – CAENE/UFRN
13. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção/Mossoró
14. Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio
15. Penitenciária Federal/Mossoró
16. Colégio Mater Christi