Estudo realizado pelo aluno de Medicina Thierry Gurgel Fernandes de Gois, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), constatou que não existe diferença expressiva das médias de desempenho acadêmico entre os estudantes que ingressaram na Instituição através do sistema de cotas sociais e os que ingressaram pela ampla concorrência.
Em seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Thierry Gurgel fez uma análise retrospectiva, quantitativa e comparativa do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) de todos os egressos do curso de Medicina até o semestre 2017.1, totalizando 156 egressos, sendo 83 cotistas sociais e 73 não cotistas. Foram excluídos do estudo aqueles que não constavam o antigo vestibular como critério único ou parcial de ingresso no curso.
Para análise dos dados, o pesquisador aplicou o teste t de Student e o cálculo da diferença da média entre os dois grupos em termos numéricos e percentuais. Aplicando a primeira metodologia, foi constatada uma diferença significativa quanto ao IRA, favorecendo os alunos ingressantes pela ampla concorrência. No entanto, ao realizar uma análise crítica dos resultados através da segunda metodologia, é possível afirmar que essa diferença, embora seja significativa do ponto de vista estatístico de probabilidade, em termos numéricos e percentuais, pode ser considerada inexpressiva, já que essa divergência é de apenas 0,25 em termos numéricos e de 3% em termos percentuais.
“Não houve supremacia de rendimento acadêmico por parte da ampla concorrência em comparação aos cotistas sociais no curso de Medicina da UERN, quebrando, assim, a expectativa de muitos críticos da instalação de cotas nas universidades públicas”, analisa o autor da pesquisa, Thierry Gurgel.
O resultado encontrado, de 3%, está dentro do limite de equivalência estabelecido na metodologia do trabalho, que era de 5%. Em seu trabalho, o estudante apresenta alguns autores, como Childs e Stronquist, que consideram que uma divergência de até 15% no desempenho acadêmico entre não cotistas e cotistas é aceitável, diante das incessantes intervenções sociais para uma sociedade mais justa.
Ele também cita um estudo comparativo realizado na Universidade de Brasília (UnB), por Jacques Veloso, que delimitou como expressiva a diferença entre as médias que foram maiores ou iguais a 5% entre os dois grupos, e que considera inexpressivos resultados menores que este percentual.
A pesquisa foi orientada pela professora do curso de Medicina Allyssandra Rodrigues. Segundo ela, o estudo é uma comprovação do que ela já sente no dia a dia do curso. “A diferença de aproximadamente 0,25 entre as médias dos cotistas e não cotistas é muito pequena, levando-se em consideração o universo de zero a dez pontos. O estudo é uma grande contribuição para a valorização da escola pública”, afirma a orientadora.
O estudo foi coorientado pelo professor Mademerson Leandro da Costa, que é estatístico e trabalhou na construção da análise estatística da pesquisa. O próximo passo, segundo Thierry Gurgel, é publicar o artigo em uma revista científica.
Políticas afirmativas
O sistema de cotas no ensino superior é um marco recente da educação brasileira, que preconiza a promoção da equidade. Com menos de duas décadas desde a primeira implantação da reserva de vagas, diversos autores têm abordado esse assunto sob a ótica de distintos recortes temáticos, dentre eles, está o estudo comparativo quanto ao rendimento acadêmico entre beneficiários e não beneficiários do sistema de cotas.
A UERN possui políticas afirmativas desde 2002 para o ingresso de alunos na Instituição. A Lei Estadual nº 8.258/2002 reserva o percentual mínimo de 50% das vagas, por curso e turno, para estudantes que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escola pública.
Em 2013, a Lei Estadual nº 9.696 passou a destinar 5% das vagas aos portadores de necessidades especiais para acesso aos cursos superiores de graduação, independentemente de terem cursado o ensino fundamental e/ou médio em escola pública. Os estudantes do curso de Medicina beneficiados por esta lei não constam no estudo, uma vez que ainda não há concluintes da graduação que ingressaram por esta modalidade.
Em janeiro de 2019, outra Lei Estadual, de n° 10.480 foi sancionada, revogando as duas políticas afirmativas anteriores, até então em vigor na UERN. A lei conserva os percentuais de 50% e de 5% das vagas a serem destinados para os cotistas sociais e para as pessoas com deficiência, respectivamente, e inclui candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, além de inserir o argumento de inclusão regional.