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Comissão Eleitoral publica normas complementares sobre propaganda na eleição de reitor(a) e vice-reitor(a) da Uern

A Comissão Eleitoral responsável pelo processo de escolha do(a) reitor(a) e vice-reitor(a) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), quadriênio 2025-2029, publicou normas complementares sobre propaganda eleitoral na eleição para os referidos cargos.

A propaganda e demais atividades de campanha dos(as) candidatos(as) serão permitidas nos termos dos artigos 44 a 48, da Resolução Nº 14/2020 – CONSUNI.

De acordo com o Edital Nº 06, publicado no Jornal Oficial da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Jouern) desta quarta-feira, 19, é facultada a propaganda por visita às salas de aulas/Unidades Acadêmicas, com a devida autorização do docente responsável.

Será facultado aos(às) candidatos(as) igual acesso aos diversos órgãos da Universidade, às diversas fontes de informação e aos meios de divulgação da Instituição.

São vedadas as condutas definidas no Art. 47, da Resolução No 14/2020 – CONSUNI.

O edital versa ainda sobre a utilização dos espaços no Programa de Rádio da Uern bem como na UERN TV pelos(as) candidatos(as).

Confira o Edital Nº 06 com as normas complementares sobre propaganda eleitoral.

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