A campanha eleitoral para escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), para o quadriênio 2025-2029, inicia na próxima segunda-feira, 17 de fevereiro, e segue até o dia 14 de março de 2025.
Neste período, a campanha e a propaganda eleitoral poderão incluir encontros com docentes, discentes e técnicos(as) administrativos(as) para explanação e divulgação dos planos de trabalho e metas.
Conforme a Resolução 14/2020 – Consuni, a propaganda eleitoral impressa será permitida apenas para a produção de carta-programa e botons. A propaganda eleitoral em mídia virtual é autorizada, desde que não sejam utilizadas redes sociais institucionais.
São candidatos homologados:
Para o cargo de reitor(a): professora Cicília Raquel Maia Leite;
Para o cargo de vice-reitor(a): professor Francisco Dantas de Medeiros Neto.
O presidente da Comissão Eleitoral, prof. Armando Lúcio, ressalta que esta eleição tem um marco importante, pois será a primeira campanha para Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Uern, sem composição da Lista Tríplice, que foi extinta pela Lei Estadual nº 10.998/2021.
“Temos a singularidade do fim da lista tríplice e de candidaturas únicas. Não haverá concorrência. Acreditamos que essa campanha eleitoral vai ser muito produtiva. Os candidatos já são conhecidos, disputam a reeleição e vão demonstrar o que fizeram e o que podem fazer. É uma campanha que nós esperamos que ocorra sem incidentes, onde será demonstrada à comunidade Uerniana as propostas dos candidatos. E nós estaremos aqui para garantir a lisura e presidir esse pleito”, afirmou Armando Lúcio.
Terão direito ao voto, docentes vinculados à Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Fuern), integrantes do quadro permanente, visitantes e aqueles(as) em situação de contrato provisório; técnicos(as) administrativos(as) do quadro permanente e aqueles(as) em situação de contrato provisório, vinculados à Fuern; e discentes da graduação e da pós-graduação em cursos vinculados à Uern.
Servidores(as) em gozo de licença sem vencimentos e discentes matriculados(as) como alunos(as) especiais ou por meio de convênios não terão direito a voto.
O voto será paritário entre os segmentos docente, discente e técnico-administrativo, calculado sobre o total de eleitores(as) aptos(as) a votar, conforme Resolução no 14/2020, do CONSUNI.
A eleição será realizada no dia 18 de março de 2025, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SIGEleições), observados os princípios do sufrágio direto, secreto e paritário, pelas categorias docente, discente e técnico-administrativa. A eleição ocorrerá das 8h às 22h.
A publicação do resultado da eleição está prevista para o dia 19 de março de 2025.