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Custo da cesta básica aumenta 1,23% no mês de julho em Patu

O Departamento de Ciências Contábeis, do Campus Avançado de Patu, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), divulgou o boletim com os resultados do Projeto Custo de Vida Patu, para o mês de julho de 2015. Segundo a pesquisa, o valor da cesta básica completa, que em junho era R$ 642,27, aumentou para R$ 650,16 em julho, representando, em média, um aumento nos preços de 1,23%, caracterizando inflação.
A cesta básica pesquisada é composta por três grupos de produtos: Alimentação, Higiene Pessoal e Limpeza Doméstica. Nesse mês, a maior variação apresentada entre os três grupos foi dos produtos de higiene pessoal, com aumento de 7,54%. O grupo limpeza doméstica teve redução de -4,34% e o grupo dos produtos de alimentação teve aumento de 0,95%.
Por outro lado, o custo da Ração Essencial Mínima1 somou R$ 217,53 por pessoa e R$ 1.087,66 para uma família composta de cinco pessoas (três adultos e duas crianças), caracterizando redução nos preços de -5,10% em relação ao mês anterior.
Dessa forma, o trabalhador patuense necessitaria ganhar, em julho/2014, o salário-mínimo de R$ 1.977,57 para atender às necessidades de sua família (cinco pessoas) com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. Portanto, o salário-mínimo atual de R$ 788,00 representa 39,85% do que o trabalhador deveria ganhar.
O Projeto Custo de Vida Patu objetiva pesquisar, mensalmente, as variações de preços na cidade de Patu, a partir de uma cesta básica de produtos. Trata-se de um projeto de continuidade que teve início em fevereiro de 2006, para o acompanhamento sistemático dos preços através das variações apresentadas ao longo do tempo. É coordenado pelo professor Ms. Francisco Tavares Filho e a pesquisa de campo é realizada pelas alunas Danielly Silva Duarte e Paula Viviane de Freitas Holanda (Curso de Ciências Contábeis). O boletim com os resultados completos da pesquisa pode ser visto online no seguinte endereço: http://patu.uern.br/dcc, na opção Extensão.
 A Ração Essencial Mínima ou Cesta Básica Essencial é composta por treze produtos. Foi definida pelo Decreto-Lei nº 399 de 30/04/1938, nas quantidades necessárias para o trabalhador repor as energias consumidas no exercício do seu trabalho.

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