...

EN

ES

Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

UERN publica edital com normas para preenchimento de vagas através do SiSU 2018

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) divulga o edital com as normas para preenchimento das vagas inicias nos cursos regulares de graduação através do Sistema de Seleção Unificada (SISU) para o ano de 2018. Serão ofertadas 2.404 vagas, distribuídas em 59 cursos, para o primeiro e segundo semestres.

De acordo com a Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PROEG), o cronograma da seleção via ENEM/SISU segue o calendário nacional determinado pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições serão feitas no período de 29 de janeiro a 1° de fevereiro de 2018. O resultado será dia 2 de fevereiro e as matrículas para os aprovados na chamada regular serão realizadas de 5 a 7 de fevereiro.

Os candidatos que não forem selecionados na chamada regular poderão demonstrar interesse nas vagas remanescentes se inscrevendo na Lista de Espera, no período de 2 a 16 de fevereiro. A convocação dos selecionados será de 20 de fevereiro a 30 de abril de 2018.

Poderão concorrer os candidatos que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM/2017). A nota de corte (caráter eliminatório) é de 300 pontos e a redação, 500 pontos. Já a nota de corte para as disciplinas não-específicas é de 200 pontos. O peso das provas (caráter classificatório) é de 3 para as disciplinas específicas e para a redação; e peso 1 para as disciplinas não-específicas.

Os interessados devem acessar a página do SiSU: http://sisu.mec.gov.br/ para consultar a oferta de vagas e fazer a inscrição. Nesse link também é possível baixar o aplicativo.

Cota Social – Em cumprimento à Lei Estadual nº. 8.258, de 27 de dezembro de 2002, que trata da reserva social de vagas, no mínimo 50% das vagas iniciais distribuídas por campus, curso, habilitação, turno e semestre letivo da UERN são destinadas a candidatos que tenham cursado o ensino fundamental e médio, integral e exclusivamente, em escola pública (municipal, estadual ou federal), devendo as demais vagas ser preenchidas em obediência à classificação geral dos candidatos, independente da rede de ensino de origem.

Cota para pessoas com deficiência – Em cumprimento à Lei Estadual nº 9.696, de 25 de fevereiro de 2013, que trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas iniciais distribuídas por campus, curso, habilitação, turno e semestre letivo da UERN são destinadas a candidatos, exclusivamente, com deficiência comprovada por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Acesse o edital com as normas para ocupação de vagas AQUI.

Texto: Adriana Morais/Agecom

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support