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UERN ABRE INSCRIÇÕES PARA CONTRATAR AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM AUDIOVISUAL

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), através da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis e do Departamento de Comunicação Social (DECOM/FAFIC), abre nesta quinta-feira (24/11), as inscrições para o processo de seleção simplificado para contratação de Agente Técnico Especializado/Audiovisual, de provimento temporário.
Os interessados devem se dirigir à Secretaria do Departamento de Comunicação Social da Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais – Campus Central da UERN, localizado na Avenida Prof. Antônio Campos, s/n – Mossoró/RN, no período de 24 a 28 deste mês, das 7h às 11h e das 14h às 17h.
O objetivo é atender a demanda, por semestre letivo, obedecendo ao que se segue:

PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO DE SELEÇÃO Nº. 63/2011 – PRORHAE/UERN
A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis e do Departamento de Comunicação Social(DECOM/FAFIC), torna público, pelo presente comunicado, a abertura de inscrições para o processo de seleção simplificado para contratação de Agente Técnico Especializado/Audiovisual, de provimento temporário, conforme demanda por semestre letivo, obedecendo ao que se segue:
 
1. DO CARGO, REGIME DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS E EXIGÊNCIAS PARA O CARGO.
O processo de seleção simplificada disponibilizará 01 (uma) vaga, assim distribuída:
CARGO
REGIME DE TRABALHO
NÚMERO DE VAGAS
CATEGORIAS DE CONHECIMENTO/
ÁREAS DE ATUAÇÃO
 
EXIGÊNCIAS
 
AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO
40 horas
1
Técnico de Audiovisual
● Ser maior de 18 anos;
● Disponibilidade de horário para atender às necessidades do Departamento, conforme regime de trabalho e distribuição das atividades pelo DECOM;
● Nível médio completo;
● Experiência comprovada de, no mínimo, dois anos na área do concurso;
● Ter disponibilidade para
assumir a vaga, imediatamente
após o resultado da Seleção.
1.1 DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS
TÉCNICO DE AUDIOVISUAL: Captura de vídeo em ilha de edição não linear; edição de produtos audiovisuais de variados gêneros e formatos; elaboração de vinhetas gráficas; captação de imagens externas e de estúdio; ajustes, manutenção e condições de uso de equipamentos relacionados à captação de imagens; operação de câmaras em geral; assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.
 
2. DAS INSCRIÇÕES
            2.1 Local: Secretaria do Departamento de Comunicação Social da Faculdade de Filosofia e      Ciências Sociais –  Campus Central da UERN na Av. Prof. Antônio Campos, s/n –     Mossoró/RN
            2.2 Período de inscrições: de 24 a 28/ 11/ 11;
            2.3 Horário: das 7h às 11h; 14h às 17h;
            2.4 Documentos necessários(original e cópia):
·      Carteira de Identidade (RG);
·      CPF;
·      Carteira de Trabalho;
·      PIS, PASEP ou NIT;
·      Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
·      Histórico escolar do Ensino Médio;
·      Documento que comprove experiência mínima de 02 (dois) anos na área objeto desta seleção;
·      Declaração da não exigência de vínculo empregatício com dedicação exclusiva em outro emprego;
·      Declaração de disponibilidade de tempo.
 
3. DO PROCESSO SELETIVO
            A seleção para Técnico em Audiovisual de provimento temporário de que trata este Comunicado será feita tomando por base:
 
            a) PROVA PRÁTICA: de caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 para classificação, constando de gravação e edição de material audiovisual. A prova prática terá duração máxima de 40 minutos. Nela, serão avaliados os conhecimentos técnicos do candidato, a sua iniciativa e agilidade na solução de imprevistos. Além disso, o candidato deverá demonstrar habilidade e operacionalidade de softwares adequados à edição de conteúdos audiovisuais. Somente os equipamentos de responsabilidade do DECOM poderão ser utilizados nesta avaliação.
     
       b) ANÁLISE DE CURRICULUM: de caráter classificatório. Serão avaliados os curriculum de candidatos que apresentarem comprovação dos requisitos exigidos para a função e obtiverem nota mínima de 7,0 na Prova Prática. A pontuação do curriculum será distribuída, conforme quadro a seguir:
1. Formação superior (máximo 1 ponto)
            Graduação em Comunicação Social: 0,5 ponto;
            Graduação em área diversa: 0,25 ponto;
 
2. Formação complementar  (máximo de 2 pontos)
            Participação em cursos, oficinas e/ou workshops de, no mínimo, 180 horas na área
objeto do concurso: 0,5 ponto a cada curso;
 
3. Participação em eventos (máximo de 2 pontos)
            Participação em eventos na área objeto do concurso (palestras, seminários, minicursos,   congressos ):  0,25 ponto a cada evento;
           
4. Experiência profissional (máximo de 5 pontos)
Experiência na área objeto da seleção: 1 ponto por ano de experiência comprovada.
 
Observação: O candidato deve apresentar Curriculum Vitae (com foto e documentação comprobatória), no ato de inscrição. A não comprovação de qualquer documento exigido eliminará automaticamente o candidato do Processo de seleção. Anexo a este edital encontra-se os critérios de pontuação do Curriculum.
 
            c) ENTREVISTA: de caráter eliminatório. Participará da entrevista o candidato que obtiver nota mínima de 7,0 na Prova Prática. 
            Na entrevista, serão analisados os seguintes itens:
            1. Perfil para a função;
            2. Disponibilidade de horário flexível;
            3. Disponibilidade para viajar.
 
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO
4.1.Prova Prática: 30/11, a partir das 7h30 horas, no Laboratório de Audiovisual do DECOM/FAFIC;
4.2.A ordem da prova prática será definida, por ordem de inscrição dos candidatos;
4.3.Entrevista: 01/12, a partir das 9 horas, em Sala de Aula do DECOM/FAFIC;
4.4.Análise de Currículo: 02/12.
 
Todas as etapas referentes ao processo seletivo ocorrerão no Departamento de Comunicação Social da Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais – Campus Central da UERN na Av. Prof. Antônio Campos, s/n – Mossoró/RN.
 
5. DA BANCA AVALIADORA
É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de membro:
● Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
● Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
● Sócio de candidato em atividade profissional;
● Orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-co-orientador em cursos de graduação e/ou pós-graduação do candidato;
● Integrante de grupo de projeto de pesquisa com co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 5 anos;
● Co-autor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 5 anos;
● O examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame.
● Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da comissão por ele abrangido será automaticamente substituído por um suplente;
● No caso de, ainda, nenhum dos dois suplentes ficar desimpedido destas restrições aqui descritas, será convidado  servidor de outra Instituição de Ensino Superior.
 
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
            6.1. O (a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Prática será desclassificado(a);
            6.2. A análise de curriculum é classificatória, a pontuação do currículo será de 0,0 a 10,0;
            6.3. A classificação final, dar-se-á pela média aritmética simples obtida somando-se a pontuação obtida na prova prova prática e no curriculum
            6.4.Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:
           ● maior idade;
           ● maior nota na Prova Prática;
           ● maior nota no Curriculum.
6.5. Somente serão classificados os candidatos aprovados na entrevista.
 
7. DO RESULTADO
O resultado da seleção será divulgado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, através de Comunicado, no dia 02/12/2011, publicado no site www.uern.br e no mural do DECOM.
 
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os candidatos que não estiverem presentes pontualmente no dia, horário e local previstos neste Comunicado, serão automaticamente eliminados do processo seletivo.
b) Os candidatos aprovados no número de vagas ofertados serão convocados imediatamente.
c) O resultado da seleção simplificada, objeto deste comunicado, terá validade máxima de um ano, respeitadas as áreas de conhecimento demandantes de contratação de professor substituto, conforme solicitação do respectivo departamento acadêmico.
                                                                                                 Mossoró, 23 de Novembro de 2011.
 
Profa. Joana D’arc Lacerda Alves Felipe,
Pró-Reitora.

 

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