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Restituição de Imposto Sindical não será mais feita

Senhores(as) Servidores(as),

Embasados em orientação da Assessoria Jurídica da UERN, exarada no Memorando n.º 045/2013 – ASSJUR, de 04 de abril de 2013, foi divulgado que os valores referentes ao Imposto Sindical descontados dos servidores da UERN no mês de março de 2013 seriam restituídos, conforme deliberação da Instrução Normativa n.º 01/2013 – MTE.

Contudo, informamos que, conforme orientação contida no Memorando n.º 047/2013 – ASSJUR, de 09 de abril de 2013, a Instrução Normativa n.º 01/2013 – MTE, que cancelava desconto na folha de pagamento referente a um dia de trabalho do servidor público a título de Imposto Sindical, foi revogada pela Instrução Normativa n.º 02/2013 – MTE.

Sendo assim, os valores referentes ao Imposto Sindical descontados dos servidores da UERN no mês de março do corrente ano não serão restituídos, sendo tais recursos repassados aos órgãos sindicais competentes, conforme deliberação imposta pela Instrução Normativa n.º 01/2008 – MTE.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que sejam necessários.

PROPLAN/PRORHAE

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