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Progep apresenta esclarecimentos quanto ao PCCR e outras questões à categoria docente

Diante de inúmeros questionamentos por parte dos docentes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) quanto à implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) e outras questões, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) reuniu as dúvidas mais frequentes apresentadas à gestão (Fórum de Diretores, Fórum de Chefes, Aduern, Progep, Proplan, Proad, Ouvidoria, Fale com a Reitora e Redes Sociais) e apresenta as atualizações necessárias à categoria.

Em dezembro de 2021, a Lei nº 11.045/2021 estabeleceu a autonomia financeira da Fuern, possibilitando que, em 2022, fossem aprovadas as Leis Complementares de nº 699 e 700, que asseguraram os Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores (técnicos administrativos e docentes).

Com o PCCR, a categoria docente obteve vários benefícios, tais como: a segurança jurídica dos cargos e, em especial, com a perspectiva de carreira, progressões e melhorias na remuneração, tanto nos vencimentos básicos quanto nas vantagens; férias remuneradas de 45 dias; licença sabática, e garantia da manutenção da licença-prêmio por assiduidade. Todos estes direitos garantidos em lei específica.

Em função disso, a administração central da Uern tem providenciado uma série de medidas com o objetivo de revisar e construir as normas de gestão de pessoas e regulamentar os dispositivos dessas leis. No âmbito docente, importantes matérias foram regulamentadas, a exemplo da Avaliação de Desempenho Acadêmico (ADA), definida pela Resolução nº 60/2022-CD; do período de férias remuneradas de 45 dias (efetivado em setembro 2022), já constante do Calendário Universitário de 2022; e do regime de Dedicação Exclusiva, definida pela Resolução nº 61/2022-CD. Outras matérias estão tramitando institucionalmente, a exemplo da progressão docente para a Classe de Titular, e da regulamentação da licença sabática.

A reitora Cicília Maia e o vice-reitor Chico Dantas afirmaram que continuam à disposição da comunidade acadêmica para o diálogo aberto, permanente, transparente e fundamentado na verdade e reafirmaram o compromisso em encaminhar para o Governo do Estado, até dezembro de 2022, as tabelas complementares do PCCR docente, já aprovadas em assembleia da categoria, e em lutar com toda a comunidade acadêmica, apoiada pela sociedade, pela sua tramitação exitosa no legislativo estadual.

Abaixo, os principais questionamentos levantados pela administração superior:

Realização do concurso público: a Comissão Central do concurso público está trabalhando na fase interna do certame, com o mapeamento das demandas e definição das áreas junto aos departamentos acadêmicos. Na sequência, o edital será publicado no Jouern e DOE, com previsão para dezembro de 2022.

Reajuste no valor do auxílio-saúde: será submetida ao Conselho Diretor da Fuern a proposta de reajuste em até 8% do valor do auxílio, para vigência a partir de janeiro de 2023, índice possível conforme estudos realizados pelo setor financeiro da instituição. Em janeiro de 2022, o auxílio saúde foi reajustado conforme autorização do Conselho Diretor. Ainda em 2022, tivemos uma segunda conquista, a última faixa do auxílio foi regulamentada para 59 anos, atendendo a reivindicação das categorias.

Equiparação da remuneração dos docentes temporários: o alinhamento salarial está sendo regulamentado de acordo com o que determina a Lei Complementar nº 700/2022, em seu artigo 10 e a Lei n° 9.939/15 com previsão de conclusão até novembro de 2022.

Concepção de tempo de serviço para efeito de enquadramento e progressão: existe vedação legal na Lei Complementar nº 122, de 1994, a qual determina que esse tempo de serviço objeto de averbação pode ser contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Além disso, os Tribunais têm entendimento consolidado no sentido de que o servidor, ao ingressar em um cargo público, inicia um novo percurso, com observação às regras pertinentes do referido cargo. Para mais informações, ver fundamentação jurídica anexa a este documento.

Alteração dos percentuais de titulação e revisão do reenquadramento funcional: O enquadramento vigente foi feito nos precisos termos do que dispõe a LC 700/2022, que estruturou a carreira docente com base em dois critérios: a) Classes definidas pelas titulações; e b) Níveis contabilizados a partir do tempo e serviço no cargo docente na Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern.

Quanto à solicitação de retorno aos antigos percentuais de titulação, tais percentuais não estão dispostos na LC nº 700/2022. Por não apresentar base legal que respalde tais mudanças nesses percentuais de titulação, torna-se inviável neste momento a implantação administrativa solicitada pela Aduern.

Para qualquer tipo de alteração, faz-se necessária mudança dos próprios percentuais de repasse financeiro garantidos na Lei nº 11.045/2021 (Lei da autonomia financeira) para os anos de 2022, 2023, 2024 e 2025. A definição dos percentuais da autonomia considerou a Receita Líquida de Impostos (RLI) e levou em consideração as necessidades institucionais de custeio e investimento, bem como o impacto decorrente da implantação dos PCCRs.

De forma complementar, no que diz respeito aos servidores aposentados, qualquer novo posicionamento depende da anuência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), uma vez que este é o responsável financeiro pelos proventos de aposentadoria. A despeito disso, a Gestão da Uern está à disposição para realizar estudos e dialogar com o Ipern e o Governo do Estado objetivando construção de caminhos legalmente possíveis.

Campanha salarial: reafirmamos nosso reconhecimento à legitimidade do processo de campanha salarial. Ao mesmo tempo, compreendemos que propostas de ajustes, alterações naquilo que encontra-se estabelecido nas leis recém-aprovadas e sancionadas necessitam de discussão e debates para posterior encaminhamento ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa. Com união, disposição e trabalho, a partir de 2025, teremos a oportunidade de alinhar a campanha salarial com a repactuação dos percentuais do novo ciclo da autonomia financeira.

Todo este conteúdo foi apresentado na última segunda-feira (10) à diretoria da Associação dos Docentes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Aduern), por meio do ofício nº 885/2022.

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