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PROEX DIVULGA REGULAMENTO DO FESTUERN

A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) divulgou o regulamento relacionado à participação de escolas no VI Festival de Teatro da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FESTUERN), evento que culminará com apresentações teatrais no mês de setembro. Segue o regulamento do evento:

 

VI FESTIVAL DE TEATRO DA UERN – VI FESTUERN
Período: de Fevereiro a Setembro de 2008

 

REGULAMENTO
CAPÍTULO I

DA PROMOÇÃO, DOS OBJETIVOS E DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 1° – O SEXTO FESTIVAL DE TEATRO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – VI FESTUERN, se realizará no período de Fevereiro a Setembro de 2008, no município de Mossoró, promovido pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, e realizado pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, em parceria com órgãos de fomento de apoio a cultura.

Art. 2° – O VI FESTUERN tem como objetivo geral promover, difundir e divulgar as manifestações artístico-culturais, como bens sociais indispensáveis na formação integral da pessoa humana a partir da valorização da escola, e da universidade como espaços de produção de cultura e de conhecimentos, como também:

Despertar a comunidade escolar e universitária para a importância da arte enquanto ferramenta para a formação integral dos(as) estudantes;
Subsidiar o desenvolvimento das artes na escola e na universidade, incentivando e preparando, através de atividades de caráter técnico-pedagógico de teatro, dança e música, os(as) educadores(as) e universitários(as) para o desenvolvimento da arte com fins pedagógicos;
Motivar a comunidade escolar e universitária para inserir na sua proposta sócio-educativa a vivência na arte, como instrumento didático-pedagógico motivador do processo ensino-aprendizagem e viabilizador de práticas interdisciplinares;
Promover a inclusão dos mais diferentes setores da população no acesso à cultura como direito da pessoa cidadã, possibilitando o questionamento construtivo e propositivo que delineie contornos de uma política cultural democrática;
Estimular a criação de novos espaços de produção de cultura e vivência de sociabilidade, a ampliação e formação de público com sensibilidade cultural, respeito às diversidades e identidades culturais;
Oportunizar os docentes, discentes e servidores (as) da UERN, vivenciar experiências e aprendizados referentes à organização e ao trabalho técnico-pedagógico da arte teatral, da música e da dança no ambiente escolar e universitário, bem como redimensionar o seu envolvimento como setor reflexivo da sociedade, na formulação de estratégias pertinentes às políticas públicas na área de cultura.

Art. 3° – O VI FESTUERN compreende três fases: pré-festival, festival e pós-festival. A primeira corresponde à capacitação e a concepção dos espetáculos, a segunda será a mostra dos espetáculos de teatro, dança e música, e a terceira será a avaliação.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 4° – As inscrições dos projetos serão realizadas gratuitamente no período de 25/04 a 02/05 de 2008 (pessoalmente, através dos Correios, FAX ou Internet), respectivamente no endereço: Coordenação Geral do VI FESTUERN, Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, Campus Universitário da UERN – BR 110, KM 46, Rua Prof. Antônio Campos, S/N, Bairro Costa e Silva – Mossoró/RN – CEP: 59.633-010 – FAX: (84) 3315-2183 – Home Page: www.uern.br/festuern .

Art. 5° – As escolas ou grupos universitários que foram selecionados para participar do V FESTUERN e não cumpriram com o Regulamento, não poderão concorrer a este Edital de acordo com o exposto no Artigo 6°, do Regulamento do festival.
Art. 6° – As inscrições deverão ser feitas pelos diretores de escolas oficialmente através de:

I – Projeto de Montagem de Peça teatral contendo:
Cópia impressa, e uma digitalizada da peça de teatro que será encenada, podendo ser textos editados ou textos criados, individual ou coletivamente, pela comunidade escolar ou comunidade em geral;
Sinopse da peça de teatro;
Figurino (croquis das peças dos figurinos);
Cenário (descrição);
Caráter didático-pedagógico do espetáculo;
Autorização do autor do texto que será encenado.

Art. 7º – As inscrições deverão ser feitas pelos diretores dos grupos universitários, ou seus legítimos representantes, oficialmente através de:

I – Projeto de Montagem de Peça teatro, dança, ou música, contendo:
Cópia impressa, e uma digitalizada da peça de teatro/dança/música que será encenada, podendo ser textos editados ou textos criados, individual ou coletivamente, pela comunidade escolar ou comunidade em geral;
Sinopse da peça de teatro;
Figurino (croquis das peças dos figurinos);
Cenário (descrição);
Caráter didático-pedagógico do espetáculo;
Autorização do autor do texto que será encenado.

 

Parágrafo único: As categorias música e danças serão exclusivas para os grupos universitários e/ou de escolas de música pertencentes às Universidades.

CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO
Art. 8º – Para as escolas selecionadas será exigido o acréscimo dos seguintes documentos:

 Autorização dos pais e/ou responsáveis legais dos participantes quando forem menores de idade (conforme modelo anexo);
Documento da direção comprovando que os alunos(as) (atores / atrizes) estão regularmente matriculados;
Cópia do RG, ou Registro de Nascimento dos participantes;
Termo de compromisso: escolas – assinado pela direção e grupos universitários – se comprometendo em participar de todas as fases do Festival.
Para o responsável pela captação dos recursos de ajuda de custos, caberá apresentar cópia do cartão bancário, CPF e, comprovante de residência;

 

 

§ 1° – Todos os espetáculos inscritos serão avaliados em caráter seletivo pela Comissão pedagógica, constituída por oito membros conforme a seguinte distribuição:

01 representante da Comissão Central do VI FESTUERN;
01 representante do Departamento de Letras e Artes – FALA/UERN;
01 representante do Departamento de Comunicação Social – FAFIC/UERN;
01 representante do Departamento de Filosofia – FAFIC/UERN;
01 representante do Departamento de Educação – FE/UERN;
01 representante dos Campi Avançados que ofertam Curso de Pedagogia (Patu, Pau dos Ferros e Assu).

 

§ 2° – A Comissão será presidida pelo Coordenador Geral do VI FESTUERN.

CAPÍTULO IV
DA DIVULGAÇÃO

Art. 9º – A seleção de que trata o § 1° do Artigo 8º, será divulgada pela Comissão Coordenadora do VI FESTUERN até o dia 08 de Maio de 2008, na imprensa de Mossoró e na home page www.uern.br/festuern.

 

 

CAPÍTULO V

DOS ENSAIOS E DAS APRESENTAÇÕES OFICIAIS

Art. 10° – Os ensaios gerais dos grupos selecionados acontecerão no turno matutino no mesmo dia da sua apresentação oficial.

Art. 11° – O cronograma (data e horário) das apresentações oficiais dos espetáculos será definido pela Comissão Coordenadora até 06 de julho de 2008.
Art. 12° – A apresentação de cada espetáculo será em um único ato e terá duração máxima de 50 minutos.

Art. 13º – Cada grupo deverá ser composto por, no máximo, 40 (quarenta) pessoas incluindo atores, técnica e direção.

Art. 14º – Os espetáculos deverão ser apresentados rigorosamente nos horários definidos.

Art. 15º – Após cada turno de apresentação será realizada uma conversa interativa com todos os grupos participantes por turno, como forma de socializar os conhecimentos teórico-práticos apreendido durante o período de concepção dos espetáculos do dia;

§ Único – após a apresentação, o grupo descerá para a platéia e permanecerá até o final desta conversa interativa.

Art. 16º – Todos os espetáculos deverão ser montados para censura livre. Conforme apresentado no caráter didático pedagógico do projeto;

Art. 17° – O grupo selecionado que deixar de apresentar o espetáculo ou ter comprovado o não cumprimento de alguma cláusula deste regulamento estará impedido de participar do Festival no ano seguinte.

CAPÍTULO VI

DA CERTIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO

Art. 18° – A certificação e a premiação do VI FESTUERN se dará da seguinte maneira:

I – Todos os participantes dos espetáculos selecionados receberão certificados; 
II – Todos os grupos que se apresentarem no Festival receberão troféu de participação;
III – Pessoas que contribuíram significativamente na construção do evento serão agraciadas através da Medalha do Mérito Artístico; 
IV –  Instituições parceiras que contribuíram com a realização do Festival, receberão a Medalha do Mérito Artístico. 

 

CAPÍTULO VII

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 19º – São de responsabilidade da Comissão Coordenadora:

I – Organizar as inscrições, o processo de seleção e outros procedimentos necessários à realização do projeto.
II – Divulgar na mídia a programação geral do projeto;
III – Produzir o material publicitário da programação geral da mostra (folders, cartazes, programas, dentre outros);
IV – Organizar Comissões de Seleção, de Avaliação e Mediadores das Conversas Interativas;
V –

 

 

 

 D isponibilizar aos grupos, o local para a realização de cada um dos espetáculos selecionados, com equipamento e assessoria técnica para as montagens de luz, som, e palco; assim como, lanche para as escolas participantes.

 

Art. 20º – São de responsabilidade dos grupos selecionados:

I – C onfeccionar figurinos, adereços e cenários do(s) espetáculo(s);
II – P rovidenciar o traslado de elencos, figurinos, adereços, cenários e outros, desde suas escolas até o local da apresentação; 
III – P rovidenciar, se necessário, alimentação e hospedagem dos integrantes do grupo;
IV – P rovidenciar a montagem de cenários no palco, em até 30 minutos;
V – P rovidenciar a retirada de todo o material utilizado no palco, logo após o espetáculo, que deverá acontecer, no máximo, em 20 minutos; sendo a sua retirada definitiva do teatro, realizada após as apresentações do dia;
VI – O bedecer às normas disciplinares da Direção do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, assumindo qualquer dano provocado pelo grupo, ocorrido no espaço;
VII – P roduzir todo e qualquer material de divulgação específico do Grupo, em função da estréia do espetáculo em seu município;
VIII – A ssumir outros procedimentos necessários à realização do(s) espetáculo(s);
IX – U sar credenciais de identificação fornecidas pela Comissão Coordenadora, para fins de acesso aos locais onde se realizará o Festival, sendo que, nos palcos e camarins só será permitido seu acesso no dia de sua apresentação.

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21º – A entrega de troféus e certificados aos grupos e aos participantes dos espetáculos, e a Medalha do Mérito Artístico, respectivamente, ocorrerá na solenidade de encerramento do Festival.

Art. 22º – A UERN poderá utilizar peças publicitárias, fotografias e fitas VHS e DVDs dos espetáculos apresentados, em função da divulgação do VI FESTUERN, publicações e outros produtos acadêmicos. SEM CONTATO PRÉVIO COM OS PARTICIPANTES DO FESTIVAL.

Art. 23º – O acesso ao Teatro Municipal Dix – huit Rosado para assistir aos espetáculos do VI FESTUERN será através da troca de alimentos não perecíveis por ingresso;

Art. 24º – A inscrição no VI FESTUERN implicará na plena aceitação pelo Grupo inscrito, de todos os itens deste Regulamento.

§ Único: em caso do descumprimento das exigências no que se refere a horário, acesso ao local onde se realizará o Festival, e outras responsabilidades contidas neste Regulamento, implicará no cancelamento da apresentação do espetáculo inscrito, sofrendo a penalidade do que prevê o art. 5º do capítulo II deste regulamento;

Art. 25º – O presente regulamento ficará à disposição dos interessados na página da UERN, no endereço: www.uern.br/festuern, podendo outros esclarecimentos serem obtidos pelos telefones da PROEX: (84) 315-2183 /315-2184 / 315-2234.

Art. 26º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do VI FESTUERN .

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