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FALA ABRE PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR

O Conselho Acadêmico-Administrativo (CONSAD) e a Comissão Eleitoral da
Faculdade de Letras e Artes (FALA), da Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte (UERN), anunciam processo de eleição para os cargos de Diretor e
Vice-Diretor da Faculdade, cujos mandatos têm duração de quatro anos, de
2007 a 2011. Conforme as normas estabelecidas pelo edital 001/2007, o
processo eleitoral para a composição da lista tríplice para a escolha dos
dirigentes da FALA será com base nas regras adotadas pelo Conselho
Universitário (CONSUNI): voto será direto, secreto, individual e
indelegável, ocorrendo entre professores, técnico-administrativos e
estudantes; a lista tríplice será encaminhada pelo CONSAD ao Reitor da UERN,
para posterior escolha e nomeação.
   Pelas normas elaboradas pelo CONSAD, o registro de candidaturas poderá ser
efetuado nos dias 2 e 3 de agosto. O prazo para recursos contra esse
registro será de dois dias, 8 e 9/8, e o período de campanha será de 10 a
20/8. A eleição ocorrerá no dia 22/8.
   O requerimento de registro de candidatura será dirigido à Comissão
Eleitoral e  protocolado junto à Secretaria da Comissão Eleitoral, no
horário das 7h às 10h e das 19h às 22h, devendo ser instruído com
documentação fornecida pelo Departamento Pessoal da PRORHAE/UERN e que
comprove atender às condições estabelecidas pelo art. 24 da Resolução nº
001/2005 – CONSUNI. É vedada a inscrição de um/a mesmo/a candidato/a para
mais de um cargo.
   Serão considerados/as candidatos/as elegíveis, os/as professores/as
pertencentes ao quadro permanente, lotados nos Departamentos Acadêmicos da
Faculdade de Letras e Artes, do Campus Central, integrantes  das duas
classes mais elevadas da carreira ou que possuírem o título de doutor, que
estejam em efetivo exercício da carreira do magistério da UERN, inscritos de
acordo com as normas estabelecidas na resolução nº 001/2005-CONSUNI. São
considerados/as inelegíveis os/as candidatos/as não inscritos de acordo com
as normas ou que estiverem em gozo de qualquer tipo de licença, salvo a
médica; à disposição de outras instituições, com ou sem ônus para a UERN;
exercendo mandato popular; de retorno às funções na UERN, em tempo inferior
a seis meses da data do registro dos/as candidatos/as
   A propaganda eleitoral será permitida no período de 10 a 20 de agosto de
2007, encerrando-se às 22h do último dia. A propaganda eleitoral será
permitida no âmbito da Faculdade de Letras e Artes, no Campus Central,
Mossoró/RN, e no Núcleo Avançado de Educação Superior de Apodi, em Apodi/RN,
podendo os/as candidatos/as terem acesso às salas de aula, devendo comunicar
a finalidade da vinda ao/à docente que esteja presente no local.
Não será permitida propaganda  de incitamento ou atentado contra pessoa ou
bens; que implique em oferecimento, promessa ou vantagem de qualquer
natureza; caluniosa, difamatória ou injuriosa a quaisquer pessoas,  em
detrimento de órgãos, entidades ou autoridades públicas; no dia da votação,
seja na fila ou nas proximidades dos locais de votação. No período da
campanha, é permitido o debate entre candidatos/as, desde que assegurada a
participação de todos/as os/as candidatos/as ao mesmo tempo.
   A Comissão Eleitoral é presidida pelo professor Gilson Chicon Alves, tendo
como membros os professores Josefa Francisca Henrique de Jesus (secretária),
Paulo Caetano Davi, Wanderley da Silva, Zezineto Mendes de Oliveira, TNS
Ricardo Sérgio de Medeiros e o discente Helyab Magdiel Alves Lucena.

Edilson Damasceno
Agecom/UERN – 3315 2115

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