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A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) publicou, nesta terça-feira (14), a convocação dos aprovados(as) na Chamada Regular do Sistema de Seleção Unificada – SiSU 2023 – categoria Pessoa com Deficiência (PcD) para compareceram à Junta Multiprofissional, que ocorrerá entre os dias 15 e 23 de março.

Para conferir o dia específico em que deve comparecer à perícia, o(a) candidato(a) deve verificar o anexo único do edital de convocação. O procedimento será realizado no prédio da Faculdade de Ciências da Saúde (Facs) da Uern, localizado na Rua Miguel A. da Silva Neto, s/n, Mossoró/RN.

É recomendado que os candidatos cheguem com meia hora de antecedência ao horário estipulado no edital. O comparecimento após o horário de limite de chegada resultará em eliminação e perda do direito à vaga.

O Processo Seletivo de Vagas Iniciais – Sisu/Uern 2023 reserva 5% de suas vagas iniciais para candidatos com deficiência, os quais deverão cumprir os requisitos e procedimentos constantes nesta convocação e no Edital nº 001/2023 – Proeg.

Veja:

EDITAL

ANEXO ÚNICO – CONVOCADOS PARA A JUNTA MULTIPROFISSIONAL

No dia de seu comparecimento perante à Junta Multiprofissional o(a) candidato(a) deverá apresentar:

a) Documento de identidade (original e cópia);
b) Laudo médico (original e cópia) emitido por profissional especialista na área da deficiência autodeclarada, o qual ratifique e comprove a respectiva deficiência. (*O laudo deve ter sido emitido nos últimos 12 meses, a contar da data do comparecimento do candidato à Junta Multiprofissional da Uern -, devendo ainda conter o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID 10 e relatar a deficiência do candidato para o exercício ou desempenho de atividades acadêmicas);
c) Exames comprobatórios.

O laudo médico somente terá validade quando emitido por especialistas na área da deficiência, com explicitação do número do registro profissional. O resultado será divulgado no dia 24 de março.

LEGISLAÇÃO – Considera-se pessoa com deficiência como sendo “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015), considerando-se aquelas elencadas na Lei Estadual nº 9.697/2013 (visão monocular); no art.4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no Decreto nº 10.654/2021, observando-se os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Decreto Federal nº 6.949/2009), adotando-se a avaliação biopsicossocial da deficiência, a ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do §1º do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015.”