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Língua Espanhola

Artigo 11 – O regulamento do Estágio Curricular Supervisionado obrigatório fundamenta-se na Lei no 11.788 de 25/09/2008, Resoluções nº 01 e 02 de 17 e 18.01.2002, do Conselho Nacional de Educação, que instituem carga horária para o estágio de estudantes de cursos de formação de professores para a Educação Básica, licenciatura plena, bem como na Resolução 6/2015 – CONSEPE/UERN que regulamenta o Estágio Curricular Supervisionado obrigatório nos Cursos de Licenciatura da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

Artigo 12 – A carga horária do componente Estágio Curricular Supervisionado no curso de Letras Língua Espanhola do DLE/CAPF/UERN deverá ser de, no mínimo, 405 (quatrocentas e cinco) horas.

Artigo 14 – Os componentes curriculares de Estágio Supervisionado do curso de Letras Língua Espanhola compreendem a partir da matriz 2021.1:
a) Estágio Supervisionado I (Espanhol), desenvolvido no 5º período, com a carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas/aulas;
b) Estágio Supervisionado II (Espanhol), desenvolvido no 6º período, com a carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas/aulas;
c) Estágio Supervisionado III (Espanhol), desenvolvido no 7º período, com a carga horária de 105 (cento e cinco) horas/aulas;