O Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Matemática na modalidade em licenciatura é constituído de atividades teórico-práticas que deverão ser exercidas pelos alunos-estagiários nos estabelecimentos de Ensino Básico Público, preferencialmente, ou privado, organizadas da seguinte forma:
- Atividades de observação em salas de aula da Educação Básica (anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
O Estágio Supervisionado em Ensino de Matemática I tem como objetivo introduzir o licenciando em Matemática, na docência para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio. O componente curricular, em sua carga horária teórica, deve colocar o licenciando em contato com a legislação do estágio supervisionado vigente na dimensão institucional, como também, com os documentos oficiais que norteiam o ensino de maneira geral e, mais especificamente, o ensino de Matemática. No que se refere a carga horária prática, o componente curricular deve introduzir o licenciando, na observação da prática de sala de aula nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, a saber, dividindo a carga horária prática em: 30 horas de observação no
Ensino Fundamental e 30 horas de observação no Ensino Médio. A prática de observação deve contemplar o registro pelo estagiário em relatório das atividades desenvolvidas pelo professor
regente da escola, a saber: o planejamento docente, a didática e metodologia adotada em sala de aula e sua reflexão crítica sobre a prática docente observada. As 15 horas restantes da
carga horária prática, devem ser destinadas à elaboração do relatório pelos estagiários. Nesse sentido, as horas de observação no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, devem
contemplar também a carga horária necessária para elaboração do relatório pelos estagiários. Nesse sentido, a carga horária do Estágio Supervisionado I, deverá ser distribuída da
seguinte forma:
a) Formação teórica: as 45 horas de formação teórica devem abordar discussões acerca da concepção de estágio a partir dos documentos institucionais internos e externos, que norteiam o estágio supervisionado. Além disso, devem ser discutidos os aspectos didáticos e metodológicos que deverão ser observados na dimensão prática do estágio e as questões curriculares do Ensino Fundamental e Médio a nível local e nacional.
b) Observação no Ensino Fundamental: a prática de observação da ação docente deverá ser realizada em 30 horas, em uma ou duas turmas dos anos finais do Ensino Fundamental, onde o estagiário deverá observar e refletir considerando toda sua formação na licenciatura e a formação teórica do estágio sobre o que foi observado na prática de sala de aula pelo professor regente no que se refere aos aspectos didáticos e metodológicos utilizados pelo professor.
c) Observação no Ensino Médio: a prática de observação da ação docente deverá ser realizada em 30 horas, em uma ou duas turmas do Ensino Médio, onde o estagiário deverá observar e refletir considerando toda sua formação na licenciatura e a formação teórica do estágio sobre o que foi observado na prática de sala de aula pelo professor regente no que se refere aos aspectos didáticos e metodológicos utilizados pelo professor.
d) Relatório de observação: as 15 horas restantes da carga horária prática do estágio deverá ser dedicada à elaboração do relatório final de observação. O modelo de relatório a ser seguido, deverá ser elaborado pela coordenação de estágio do curso, seguindo as normas da ABNT vigentes e aprovado pelo departamento acadêmico.
- Atividades de regência em salas de aula dos anos finais do Ensino Fundamental.
O Estágio Supervisionado em Ensino de Matemática II tem a finalidade de dar continuidade ao Estágio Supervisionado I. No entanto, neste estágio os licenciandos devem inserir-se na prática docente do ensino de Matemática nos anos finais do Ensino Fundamental. Nesse sentido, a carga horária deste nível de estágio totaliza 180 horas, sendo dividida da seguinte forma:
a) Formação teórica: as 45 horas de formação teórica do Estágio Supervisionado II deve dar continuidade às discussões iniciadas no estágio de observação, no entanto, o foco neste nível devem ser as habilidades requeridas para os anos finais do Ensino Fundamental pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O supervisor de estágio deve abordar situações de ensino que podem ser utilizadas pelos estagiários na regência, articulando com as alternativas para o planejamento e avaliação destas situações.
b) Formação prática: a formação prática do Estágio Supervisionado II contempla a inserção do licenciando na sala de aula dos anos finais do Ensino Fundamental. Nesse sentido, as 135 horas de prática devem ser divididas da seguinte forma:
i) 10 horas de observação: neste caso, o licenciando deve observar a dinâmica de sala de aula, para se inteirar com relação ao conteúdo abordado, metodologia utilizada pelo professor regente e adaptação com a turma na qual irá atuar. Além disso, essas observações poderão ser utilizadas para compor o planejamento das aulas de regência do estágio.
ii) 40 horas de planejamento: o estagiário deverá executar os planos de aula das horas correspondentes à regência. Sendo assim, deverá entregar ao supervisor de estágio para acompanhamento, um plano de ensino, ou seja, um planejamento geral das atividades do estágio e os específicos, isto é, os planos de aula das horas de regência. Estes planos de aula podem ser semanais ou aula a aula, a depender do acordo entre o supervisor e os estagiários.
iii) 60 horas de regência: nas 60 horas de regência o estagiário deverá atuar nos anos finais do Ensino Fundamental, inclusive, na Educação de Jovens e Adultos, em qualquer ano ou etapa. Estas horas de regência podem ser divididas em duas ou mais turmas, a depender da disponibilidade da escola e dos professores. Os estagiários deverão ser acompanhados pelos professores responsáveis pela turma, que deverão registrar por meio de pequenos relatórios, o desempenho do(s) estagiário(s) pelo(s) qual(s) ficará responsável. O supervisor de estágio deverá observar, no mínimo, uma hora-aula, de cada estagiário. As horas de regência não devem substituir as horas de formação teórica, sendo assim, o estagiário não poderá realizar a intervenção em sala de aula no mesmo horário das aulas de formação teórica.
iv) 25 horas de relatório: durante a regência em sala de aula, os estagiários deverão registrar em modelo de relatório disponibilizado pela coordenação de estágio do curso, as atividades desenvolvidas e a autoavaliação do estagiário de forma reflexiva sobre sua prática docente. O relatório deverá ser entregue ao supervisor de estágio e deverá compor a avaliação do componente curricular.
- Atividades de regência em salas de aula do Ensino Médio.
O Estágio Supervisionado em Ensino de Matemática III tem a finalidade de dar continuidade ao Estágio Supervisionado I. No entanto, neste estágio os licenciandos devem inserir-se na
prática docente do ensino de Matemática no Ensino Médio. Nesse sentido, a carga horária deste nível de estágio totaliza 180 horas, sendo dividida da seguinte forma:
c) Formação teórica: as 45 horas de formação teórica do Estágio Supervisionado III deve dar continuidade às discussões iniciadas no estágio de observação, no entanto, o foco
neste nível devem ser as habilidades requeridas para o Ensino Médio pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
O supervisor de estágio deve abordar situações de ensino que podem ser utilizadas pelos estagiários na regência, articulando com as alternativas para o planejamento e avaliação destas situações. Nestas situações, se deve levar em consideração as habilidades descritas em cada uma das competências específicas descritas anteriormente.
d) Formação prática: a formação prática do Estágio Supervisionado III contempla a inserção do licenciando na sala de aula do Ensino Médio. Nesse sentido, as 135 horas de prática devem ser divididas da seguinte forma:
i) 10 horas de observação: neste caso, o licenciando deve observar a dinâmica de sala de aula, para se inteirar com relação ao conteúdo abordado, metodologia utilizada pelo professor regente e adaptação com a turma na qual irá atuar. Além disso, essas observações poderão ser utilizadas para compor o planejamento das aulas de regência do estágio.
ii) 40 horas de planejamento: o estagiário deverá executar os planos de aula das horas correspondentes à regência. Sendo assim, deverá entregar ao supervisor de
estágio para acompanhamento, um plano de ensino, ou seja, um planejamento geral das atividades do estágio e os específicos, isto é, os planos de aula das horas de regência. Estes planos de aula podem ser semanais ou aula a aula, a depender do acordo entre o supervisor e os estagiários.
iii) 60 horas de regência: nas 60 horas de regência o estagiário deverá atuar nos anos finais do Ensino Fundamental, inclusive, na Educação de Jovens e Adultos, em qualquer ano ou etapa. Estas horas de regência podem ser divididas em duas ou mais turmas, a depender da disponibilidade da escola e dos professores. Os estagiários deverão ser acompanhados pelos professores responsáveis pela turma, que deverão registrar por meio de pequenos relatórios, o desempenho do(s) estagiário(s) pelo(s) qual(s) ficará responsável. O supervisor de estágio deverá observar, no mínimo, uma hora-aula, de cada estagiário. As horas de regência não devem substituir as horas de formação teórica, sendo assim, o estagiário não poderá realizar a intervenção em sala
de aula no mesmo horário das aulas de formação teórica.
iv) 25 horas de relatório: durante a regência em sala de aula, os estagiários deverão registrar em modelo de relatório disponibilizado pela coordenação de estágio do curso, as atividades desenvolvidas e a autoavaliação do estagiário de forma reflexiva sobre sua prática docente. O relatório deverá ser entregue ao supervisor de estágio e deverá compor a avaliação do componente curricular.