PIBID – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência
O PIBID tem o objetivo de possibilitar a inserção dos discentes dos cursos de licenciatura no cotidiano das escolas públicas de educação básica, funcionando da seguinte forma: é implementado em duas escolas, tanto no Ensino Fundamental II e/ou EJA, quanto no Ensino Médio das escolas da rede pública de ensino. As bolsas do programa são distribuídas pelos seguintes sujeitos que fazem parte da estrutura do programa: (i) discente do PIBID – aluno graduando; (ii) professor supervisor – docente da escola de educação básica da rede pública de ensino que integra o programa; (iii) professores supervisores das escolas de atuação do subprojeto; (iv) coordenador de área – professor de ensino superior responsável pelo planejamento e execução das atividades de iniciação à docência e (v) alunos das escolas parceiras da educação básica que, mesmo não recebendo bolsa, são contemplados pelo programa.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1- O que é o PIBID?
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) faz parte da Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação (MEC), e visa proporcionar aos discentes dos cursos de licenciatura sua inserção no cotidiano das escolas públicas de educação básica.
2- Quais os objetivos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID)?
- Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
- Contribuir para a valorização do magistério;
- Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
- Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação proporcionando- lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar;
- Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;
- Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
3- Quais as modalidades de participação existentes no programa?
- Discente de Iniciação à Docência: Discente da UERN, vinculado ao Programa por meio de processo seletivo institucional.
- Professor Supervisor: docente da escola de educação básica da rede pública de ensino que integra o Projeto Institucional de Iniciação à Docência, responsável por planejar, acompanhar e supervisionar as atividades dos estudantes de licenciatura nas escolas.
- Coordenador de Área: docente efetivo da UERN responsável pelo planejamento e execução das atividades de iniciação à docência em sua área de atuação acadêmica, acompanhamento, orientação e avaliação dos estudantes de licenciatura e articulação com as escolas públicas parceiras.
- Coordenador Institucional: docente efetivo da UERN responsável pela organização, acompanhamento e execução do projeto institucional de PIBID.
4- Quais os valores das bolsas?
- Iniciação à Docência: R$700,00 (setecentos reais);
- Supervisor: R$1.100,00 (mil e cem reais);
- Coordenação de Área: R$2.000,00 (dois mil reais);
- Coordenador Institucional: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais);
5- Todos os participantes do programa recebem bolsa?
Não, os alunos e professores que atuam na condição de voluntários não recebem bolsas. No entanto, eles terão preferência na ocupação das cotas de bolsas, que forem sendo disponibilizadas pela CAPES.
6- Qual a vigência do projeto institucional do PIBID?
De acordo com a Portaria CAPES n° 83/2022, os projetos institucionais de PIBID têm vigência de 18 meses, com previsão de finalização do programa em 30 de abril de 2024.
7- Quais são requisitos para participação como discente de iniciação à docência? De acordo com a Portaria CAPES n° 83/2022:
- estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;
- ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;
- ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
- possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES; e
- dedicar-se às atividades do PIBID, observando a carga horária mínima de trinta horas mensais.
8- Qual a forma de ingresso no Programa?
Através de processo seletivo institucionais abertos através de editais de seleção promovidos pela IES.
9- Qual o período de publicação do edital? Posso ter acesso aos editais em que canal?
Os editais de seleção para modalidade de Iniciação à Docência são publicados semestralmente de acordo com o Calendário Acadêmico da UERN ou conforme demanda dos projetos. Os editais de seleção para modalidade de supervisores são publicados no início da edição, posteriormente, conforme demanda dos subprojetos. Os editais de seleção são publicados e podem ser consultados através no Jornal Oficial da UERN – JOUERN e no Portal da UERN.
10- Tenho direito a Certificado de Participação no PIBID/UERN?
Sim. Todos os participantes bolsistas e voluntários receberão, via e-mail, certificado de participação referente ao período de sua permanência no Programa e desde que entreguem o relatório de atividades. As segundas vias dos certificados também poderão ser solicitadas ao e-mail pibid@uern.br.
11- Posso ter vínculo empregatício e receber bolsa atuando como discente de iniciação à docência?
O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a UERN, com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.
12- As horas do PIBID podem ser aproveitadas no estágio supervisionado obrigatório?
Não, as horas de atividades do PIBID poderão somente ser aproveitadas na integralização da carga horária das “Atividades Complementares”.
Coordenação: Profª. Drª. Aline Almeida Inhoti
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PRP – Programa de Residência Pedagógica
As ações do Programa possibilitam o acompanhamento do processo formativo de futuros professores de Língua Portuguesa, de forma sistemática, através de atividades realizadas tanto na universidade, quanto nas escolas-campo. Essas atividades possibilitaram participar das diferentes ações desenvolvidas, na escola, no que diz respeito às dúvidas, às aprendizagens, às trocas e às necessidades que emergem desse contexto discursivo, relativas não só à formação inicial do graduando, mas também ao processo de formação continuada do professor da educação básica, preceptor do Programa que encontra, nesse espaço, oportunidades de se autoavaliar e otimizar a sua prática pedagógica.
1- O que é o Programa Residência Pedagógica (PRP)?
O Programa de Residência Pedagógica é vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, e tem por finalidade fomentar projetos institucionais, dentre os quais o Residência Pedagógica, implementados por Instituições de Ensino Superior, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação inicial de professores da educação básica nos cursos de licenciatura. A Portaria Capes nº 82/2022 e editais publicados pela CAPES e pela UERN são os principais documentos que trazem normas aplicáveis ao Programa RP.
2- Quais os objetivos do Programa Residência Pedagógica (PRP)?
- fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;
- contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;
- estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;
- valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; e
- induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.
3- Quais são as modalidades de participação existentes no Programa?
- Residente: discente com matrícula ativa em curso de licenciatura que tenha cursado o mínimo de 50% do curso ou que esteja cursando a partir do 5º período, e que tenha sido aprovado em processo seletivo institucional;
- Preceptor: professor da escola de educação básica responsável por planejar, acompanhar e orientar os residentes nas atividades desenvolvidas na escola-campo;
- Docente Orientador: docente pertencente ao quadro permanente da UERN e em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura na área do subprojeto. É responsável por planejar e orientar as atividades dos residentes de seu núcleo de residência pedagógica estabelecendo a relação entre teoria e prática;
- Coordenador Institucional: docente pertencente ao quadro permanente da UERN e em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura. É responsável pela organização, acompanhamento e execução do projeto institucional de Residência Pedagógica.
A Portaria Capes nº 82/2022 e os editais publicados pela CAPES e pela UERN preveem os requisitos específicos para cada modalidade de participação no Programa RP.
5- Quais os valores das bolsas?
- Residente: R$ 700,00 (setecentos reais);
- Preceptor: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);
- Docente Orientador: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
- Coordenador Institucional: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
6- Todos os participantes do programa recebem bolsa?
Não. Alunos e professores que atuam na condição de voluntário não recebem bolsas. No entanto, eles terão preferência na ocupação das cotas de bolsas que forem sendo disponibilizadas pela CAPES.
7- Qual a vigência do projeto institucional do RP e qual a forma de ingresso no Programa?
De acordo com a Portaria CAPES n° 82/2022, os projetos institucionais do RP têm vigência de 18 meses, com previsão de finalização do programa em 30 de abril de 2024. A forma de ingresso ocorre através de processos seletivos institucionais promovidos pela IES.
8- Qual o período de publicação de editais? Posso ter acesso aos editais em que canal?
Os editais de seleção de Residentes são publicados a partir da necessidade apresentada pelos Núcleos de Residência Pedagógica. Os editais de seleção são publicados e podem ser consultados através no Jornal Oficial da UERN – JOUERN e no Portal da UERN.
9- Quais os requisitos para participação como Residente?
De acordo com a Portaria CAPES n° 82/2022, são requisitos:
- estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES em área que compõe o subprojeto;
- ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
- ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5o período;
- possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;
- possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades do PRP, conforme carga horária mensal estabelecida em edital;
Outros requisitos podem ser previstos no Edital de Seleção.
10- Posso ter vínculo empregatício e receber bolsa atuando como Residente?
O estudante que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PRP, desde que não possua relação de trabalho com a UERN ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.
11- A carga horária do RP pode ser aproveitada no Estágio Curricular Supervisionado?
Sim. Será facultado ao discente que participar do Programa Residência Pedagógica, solicitar o aproveitamento da carga horária cursada no referido Programa para o(s) componente(s) de Estágio Curricular Supervisionado, mediante apresentação de documentação que comprove as atividades desenvolvidas e o cumprimento da carga horária cursada no Programa.
12- Tenho direito a Certificado de Participação no Programa RP/UERN?
Sim. Os participantes receberão, via e-mail, certificado de participação referente ao período de sua permanência no Programa e desde que entreguem o relatório de atividades em formato disponibilizado pela CAPES. As segundas vias dos certificados também poderão ser solicitadas ao e-mail prp@uern.br.
Coordenação: Profª. Drª. Annie Tarsis Morais Figueiredo
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