- O profissional da Contabilidade deverá ser capaz de compreender os eventos econômicos,
sociais, científicos, técnicos e políticos que afetam as empresas e organizações governamentais e
não governamentais, no âmbito regional, nacional e internacional, observando as técnicas, a
estrutura conceitual e os princípios e normas da contabilidade e legislação pertinente para a plena
execução de suas competências funcionais, pautando-se no código de ética do profissional em
contabilidade.
- Deverá também estar habilitado a prestar assessoria e consultoria no planejamento e
execução dos serviços contábeis, visando a produção de informações que auxiliarão os seus
diversos usuários nos processos de tomada de decisão em questões financeiras e econômicas,
podendo prestar serviços técnicos em contabilidade financeira pública e privada, auditoria, perícia,
controladoria, orçamento financeiro, consultoria fiscal-tributária, custos, planejamento gerencial,
avaliação de empresas, reestruturação societária, constituição e extinção de empresas.