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Estágio

ESTÁGIO CURRICULAR

Prezado(a)s aluno(a)s, Os alunos no quinto período do curso de Turismo devem cumprir a carga horária de 150 horas para a disciplina Estágio Curricular Supervisionado I neste semestre, e mais 150 horas para a disciplina Estágio Curricular Supervisionado II, no próximo semestre letivo.

Neste semestre em Estágio Curricular Supervisionado I deverão desempenhar as seguintes atividades: conhecimento da realidade do campo de estágio. Aplicação dos conhecimentos teóricos com vistas a elaboração de um diagnóstico da Estrutura Organizacional Administrativa de uma empresa.

No próximo semestre em Estágio Curricular Supervisionado II deverão desempenhar as seguintes atividades: direcionamento das atividades para o desenvolvimento de uma prática administrativa na área específica de interesse do aluno.

O aluno estagiário poderá realizar seu Estágio Curricular Supervisionado I e II nas seguintes macro áreas: a) Agências de Viagens; b) Hospitalidade; c) Transportes; d) Alimentos e bebidas; e) Eventos; f) Lazer; g) Planejamento; h) Consultoria; i) Marketing; j) Património Histórico; l) Educação; m) Meio ambiente; n) Cultura.

No Estágio Curricular Supervisionado I as 150 horas de estágio devem estar divididas nas macro áreas acima destacadas. Constitue-se 12h para cada macro área.

No Estágio Supervisionado II as 150 horas de estágio serão concentradas em apenas uma das treze macro áreas específica de interesse do aluno.

Exemplos de atuação profissional de um(a) turismólogo(a): CLIQUE AQUI

Abaixo, capítulos que normatizam o Estágio Curricular Supervisionado no Projeto Político Pedagógico do Curso de Turismo.

CAPÍTULO III
DO CAMPO DE ESTÁGIO

Art. 9° Os Estágios Curriculares Supervisionados I e II serão realizados junto a entidades voltadas para a área de turismo e afins, de direito público e privado, bem como as que compõem o Terceiro Setor, exigindo-se a celebração de Termo de Compromisso de Estágio – TCE.

Art. 10° Os Estágios Curriculares Supervisionados I e II serão realizados respeitando a estrutura curricular do curso e os campos de atuação.

Art. 11° O aluno estagiário poderá realizar seu Estágio Curricular Supervisionado I e II nas seguintes macro áreas:

a) Agências de Viagens;
b) Hospitalidade;
c) Transportes;
d) Alimentos e Bebidas;
e) Eventos;
f) Lazer;
g) Planejamento;
h) Consultoria;
i) Marketing;
j) Patrimônio Histórico;
l) Educação,
m) Meio Ambiente;
n) Cultura.

CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DE ESTÁGIO

Art. 12° Entende-se por Coordenação de Estágio Curricular Supervisionado, a atividade destinada a planejar, acompanhar e orientar o estudante, de forma a garantir a consecução dos objetivos estabelecidos neste regulamento.
Parágrafo Único: A Coordenação será exercida por docente do Curso de Turismo, eleito pelo Colegiado do Curso de Turismo.

Art. 13° É competência do Coordenador de Estágio Curricular Supervisionado:
I. Coordenar as atividades dos Estágios Curriculares Supervisionados I e II;
II. Indicar para o setor competente da Universidade as entidades da área de turismo, visando à obtenção de oferta de estágios;
III. Divulgar as ofertas de estágios aos estudantes do curso;
IV. Enviar, ao setor competente da Universidade, a relação das Instituições para efeito de celebração de Instrumentos de Convênios e Termos de Compromisso de Estágio;
V. Elaborar e entregar ao estudante estagiário, no início do semestre letivo, as instruções gerais de realização dos Estágios Curriculares Supervisionados I e II, orientando-os quanto ao preenchimento e aos prazos de entrega dos formulários, projeto e relatório final;
VI. Acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas nos campos de estágio, ao longo de todo o processo, em paralelo ao supervisor de campo da empresa estagiada e ao Orientador;
VII. Acompanhar e orientar, por meio de visitas aos campos de estágio, em casos excepcionais;
VIII. Identificar e solucionar problemas existentes nos Estágios Curriculares Supervisionados I e II;
IX. Analisar os formulários preenchidos pelo estudante estagiário e pelo supervisor de campo da empresa estagiada;
X. Propor medidas com a finalidade de aperfeiçoar o processo dos Estágios Curriculares Supervisionados I e II.

Art. 14° É de competência do Orientador dos Estágios Curriculares Supervisionados I e II:
I.Orientar o estudante estagiário na elaboração do Plano de Estágio;
II.Acompanhar e orientar por meio de visitas os alunos que estiverem sob sua orientação;
III.Orientar o estudante estagiário na elaboração do Relatório Final de Estágio;
IV.Orientar e acompanhar o estudante estagiário na elaboração do material a ser apresentado no Seminário de Estágio.

Art. 15° É de competência do Supervisor de Campo dos Estágios Curriculares Supervisionados I e II:
I. Disponibilizar vaga para a realização do estágio curricular;
II. Fornecer dados da empresa para elaboração do Instrumento de Convênio e do Termo de Compromisso de Estágio;
III. Acompanhar e orientar o estudante estagiário em campo;
IV. Fornecer informações ao docente orientador de estágio quanto à atuação e aproveitamento do estudante estagiário em campo, no decorrer da realização do estágio;
V. Preencher e encaminhar os formulários solicitados pelo docente Coordenador de estágio.

DOCUMENTOS DO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO I e II

  1. Resolução Nº 15/2017 – CONSEPE (BAIXE AQUI)
  2. Lei Federal Nº 11778/2008 (BAIXE AQUI)
  3. Recomendações Acerca Do Estágio Não Obrigatório (BAIXE AQUI)
  4. Formulário De Avaliação Das Instalações Da Concedente De Estágio (BAIXE AQUI)
  5. Relatório Das Atividades Do Estágio Supervisionado Curricular Não Obrigatório (BAIXE AQUI)

DOCUMENTOS DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DO ALUNO

ESTÁGIO I

1 TCE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
2 FICHA PARA TCE ESTÁGIO
3 DIÁRIO DE CAMPO ESTÁGIO
4 CONTROLE FREQUÊNCIA ESTÁGIO
5 PLANO DE ESTÁGIO MODELO
6 AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO EMPRESA ÓRGÃO
7 AVALIAÇÃO DISCENTE ESTÁGIO

ESTÁGIO II

1 MODELO RELATÓRIO DE ESTÁGIO
2 FICHA PARA TCE ESTÁGIO
3 DIÁRIO DE CAMPO ESTÁGIO
4 CONTROLE FREQUÊNCIA ESTÁGIO
5 PLANO DE ESTÁGIO MODELO
6 AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO EMPRESA ÓRGÃO
7 AVALIAÇÃO DISCENTE ESTÁGIO