PASSO A PASSO DO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO
(Termo de Compromisso de Estágio – TCE e Plano de Atividades)
1. Início do estágio
Ao conseguir uma vaga de estágio por meio de agentes de integração (IEL, CIEE, CIDE, entre outros) ou diretamente em empresas e instituições conveniadas com a UERN, o(a) estudante deverá:
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Solicitar à concedente:
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O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) (com informações sobre carga horária, bolsa, direitos e deveres);
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O Plano de Atividades (com a descrição das atividades que serão desenvolvidas pelo(a) estagiário(a));
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Assinar os documentos e coletar as assinaturas:
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Do(a) concedente;
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Do(a) supervisor(a) de campo da instituição do estágio.
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Atenção: é obrigatório que a instituição concedente possua convênio vigente com a UERN para a formalização do estágio. Caso não possua, poderá solicitar os trâmites pelo e-mail: sec.prae@uern.br.
2. Envio dos documentos
O(a) estudante deverá enviar o TCE e o Plano de Atividades, já assinados, para o e-mail do Departamento:
direito_natal@uern.br
Após o envio, o Departamento providenciará:
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A assinatura do(a) professor(a) orientador(a) de estágio;
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A assinatura do(a) representante institucional.
Atenção: o(a) orientador(a) de estágio não é o(a) mesmo(a) docente que atua como orientador(a) acadêmico(a). Trata-se de funções distintas. Confira os dados do orientador de estágios do curso a seguir.
DADOS DA INSTITUIÇÃO (para emissão do TCE)
Instituição de Ensino:
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN
CNPJ: 08.258.295/0001-2
Endereço: Av. Dr. João Medeiros Filho, 3419, Potengi, CEP 59120-200
E-mail: natal@uern.br
Telefone: (84) 98636-8433
Representante legal: Cicília Raquel Maia Leite (Reitora)
Representante institucional para assinatura:
Daniel de Morais Cunha
Chefe do Setor de Estágios Não-Obrigatórios da PRAE/UERN
Portaria nº 3210/2022 – GP/FUERN | Matrícula nº 81647
Endereço: Rua Professor Antônio Campos, s/n, BR 110, km 48, Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59600-000
E-mail: sec.prae@uern.br
Telefone: (84) 3315-2185
Professor orientador de estágio do curso:
Prof. Marcelo Roberto Silva dos Santos
Matrícula nº 04533-0
E-mail: marceloroberto@uern.br
Telefone: (84) 3232-3554
LEIA COM ATENÇÃO
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Não é permitido assinar documentos com datas retroativas.
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Não serão aceitos documentos sem as assinaturas:
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Do(a) estagiário(a);
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Do(a) concedente;
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Do(a) supervisor(a) de campo da instituição do estágio.
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Para assinatura do(a) representante institucional na Uern, o Departamento envia os documentos à PRAE, que realiza:
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Verificação dos aspectos legais;
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Análise de conformidade com as normas internas e com a Lei nº 11.788/2008.
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Somente após essa verificação o TCE é considerado válido.
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O(a) estudante e a concedente devem considerar o prazo de análise da PRAE.
Não é possível atender demandas urgentes. Confira os prazos a seguir.
PRAZOS
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O prazo para tramitação completa (assinaturas + análise da PRAE) é de até 5 dias úteis.
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A contagem do prazo inicia apenas após o recebimento dos documentos completos, com todas as assinaturas obrigatórias.
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Documentos incompletos serão devolvidos, e o prazo reinicia após o reenvio correto.
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O TCE não poderá ser enviado à PRAE com menos de 2 dias úteis antes do início do estágio.
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Essa regra também se aplica aos termos aditivos.
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Documentos fora desse prazo deverão ser refeitos.
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IMPORTANTE
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O(a) estudante só poderá iniciar o estágio após a coleta de todas as assinaturas.
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A cada 6 meses, ou em caso de renovação/novo contrato, o(a) estagiário(a) deverá:
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Elaborar o Relatório de Estágio (modelo da UERN);
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Encaminhá-lo à PRAE com as devidas assinaturas.
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A não entrega do relatório impede a renovação do estágio.
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Conforme a Lei nº 11.788/2008, o estágio tem duração de até 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período na mesma instituição.
TERMO ADITIVO
O Termo Aditivo somente será analisado se for enviado ao e-mail do Departamento acompanhado de:
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Relatório de estágio referente ao período já cumprido;
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Com as assinaturas:
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Do(a) estagiário(a);
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Do(a) supervisor(a) de campo da instituição do estágio.
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Termos aditivos sem relatório ou sem assinaturas não serão aceitos.
Legislação
- LEI Nº11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008;
- RESOLUÇÃONº15/2017CONSEPE/UERN;
- INSTRUÇÃO NORMATIVA-SEI Nº1, DE 26 DE JANEIRO DE 2022;
- RESOLUÇÃO Nº 009/2019.
Modelos de Documentos
DÚVIDAS
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelos e-mails:
direito_natal@uern.br
sec.prae@uern.br